Bloqueio pelo Sisbajud não é débito feito pelo banco
Sisbajud é o sistema que transmite ordens judiciais entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras participantes. O credor não entra na conta do devedor nem escolhe sozinho o que retirar: a medida parte de decisão judicial e é operacionalizada pelos usuários autorizados do sistema. Quando a ordem alcança dinheiro, aplica-se o art. 854 do Código de Processo Civil. A instituição torna indisponível o montante indicado, informa o resultado ao juízo e aguarda a decisão sobre transferência ou desbloqueio. O saldo pode aparecer temporariamente indisponível antes de o valor virar depósito judicial.
Da ordem simples à reiteração automática
O sistema permite consultar e restringir ativos financeiros dentro dos limites da ordem. A funcionalidade conhecida como “teimosinha” repete a busca durante o período definido pelo juízo, alcançando valores que ingressem depois da primeira tentativa. Ela não aumenta a dívida nem autoriza bloqueio sem teto: a soma das respostas precisa respeitar o valor executado e o magistrado continua responsável pelo controle.
O regulamento e o manual do Conselho Nacional de Justiça disciplinam perfis de acesso, comunicações com as instituições e tratamento das ordens. Isso ajuda a entender por que a agência bancária normalmente não consegue resolver o caso por conta própria: o banco cumpre uma restrição externa e precisa de comando judicial para levantá-la.
Cinco dias para demonstrar excesso ou proteção legal
Depois de intimado da indisponibilidade, o executado tem cinco dias para provar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda existe bloqueio acima do total cobrado, segundo o art. 854, § 3º, do CPC. Extratos completos, comprovantes de salário ou benefício, origem da transferência e memória do excesso importam mais do que uma declaração genérica de que o dinheiro é necessário.
Reconhecida a irregularidade, o juiz determina o cancelamento, que deve ser cumprido pela instituição em 24 horas, conforme o § 4º. O prazo é para cumprir a ordem já emitida; não significa que todo pedido de desbloqueio será decidido em um dia. Se várias contas foram atingidas, os documentos precisam mostrar a restrição conjunta.
O bloqueio pode permanecer quando a prova não fecha
Nem todo valor em conta corrente conserva natureza salarial, e a simples alegação de que a conta é usada para despesas domésticas não substitui o rastreamento da origem. Também não basta oferecer bem difícil de vender se o dinheiro bloqueado é útil à execução e a alternativa não tem eficácia equivalente.
Em um caso hipotético, uma pessoa recebe aposentadoria e, no dia seguinte, sofre bloqueio integral. Ela deve apresentar o extrato que liga o crédito previdenciário ao saldo atingido e indicar despesas essenciais, sem ocultar outras entradas. O juízo poderá liberar o que estiver protegido, manter parcela admitida ou pedir esclarecimentos. O caminho correto é responder nos autos, não transferir valores após saber da ordem nem negociar apenas com o gerente.
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