Foro por prerrogativa de função

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um deputado federal é acusado de um crime e a imprensa noticia que o processo tramitará direto no Supremo Tribunal Federal, sem passar por uma vara criminal comum. A explicação não é privilégio pessoal, mas uma regra de competência ligada ao cargo que a pessoa ocupa — é o chamado foro por prerrogativa de função, também conhecido, de forma imprecisa, como foro privilegiado.

A base constitucional da regra

A Constituição define, nos arts. 102 e 105, autoridades processadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em hipóteses determinadas. A prerrogativa não é imunidade nem atributo vitalício da pessoa: a competência se liga à função e, segundo o entendimento atual do STF, ao fato praticado no cargo e em razão dele, vínculo que pode subsistir mesmo após a saída.

O vínculo é com o fato funcional, mesmo após a saída do cargo

O foro funcional alcança crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções. Em março de 2025, porém, o Supremo reviu a consequência da saída do agente: no HC 232627 e no INQ 4787, fixou que a competência por prerrogativa subsiste para esses crimes mesmo depois do afastamento, ainda que a investigação ou a ação penal comece posteriormente. Fato anterior ao cargo ou sem vínculo funcional continua submetido às regras ordinárias.

Por que a regra existe e as críticas que recebe

A justificativa institucional é proteger o exercício de determinadas funções e definir previamente o órgão julgador, não conceder imunidade pessoal. O modelo recebe críticas por concentrar ações penais em tribunais e por produzir discussões sobre o alcance do vínculo funcional. A regra atual procura evitar deslocamentos sucessivos de competência quando a autoridade deixa o cargo, preservando os atos já praticados sob a jurisprudência anterior.

Um exemplo de aplicação da regra atual

Se um deputado federal é acusado de corrupção praticada durante o mandato e relacionada às funções parlamentares, a competência do Supremo pode subsistir mesmo depois do fim do mandato, conforme o entendimento firmado em 2025. Se a acusação tratar de fato sem relação com a função — um crime de trânsito comum, por exemplo —, o foro especial não incide apenas porque a pessoa ocupava o cargo.

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