Habeas Corpus 741.014, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 741.014 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil e descabimento do writ. Esta página transcreve o texto oficial do HC 741.014 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 741.014, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos da Súmula 691/STF, descabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar de habeas corpus impetrado perante outro Tribunal. Possibilidade, no entanto, de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. 2. Flagrante ilegalidade na decisão que decreta a prisão civil com fundamento em débitos acerca dos quais o executado não foi devida e pessoalmente intimado. 3. Caso concreto em que a intimação foi realizada na pessoa do advogado do executado, via DJe, conferindo prazo diferente daquele previsto no art. 528 do CPC, sem oportunizar ao executado a apresentação de justificativa para eventual impossibilidade de efetuar o pagamento. 4. Nulidade da intimação que ensejou evidente prejuízo ao executado, uma vez que a prisão foi efetivada. 5. Impossibilidade de prisão civil no presente caso.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826154, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do HC 741.014, no dispositivo do acórdão
O resultado do HC 741.014 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto desempate do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o HC 741.014 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 528 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 528 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 30 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no HC 741.014
O julgamento invoca Súmula 691 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
Onde o HC 741.014 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino responde por 664 deles, e em 3 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 528 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 30 de setembro de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 741.014 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000826154 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 27 de setembro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no HC 741.014?
A Súmula 691 do STF, que a Terceira Turma invocou em 27 de setembro de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do HC 741.014 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000826154 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- HC 788.759 do STJ: habeas corpus e prisão civil
- HC 1.014.840 do STJ: habeas corpus e prisão civil
- HC 1.005.477 do STJ: habeas corpus e prisão civil
- HC 1.080.762 do STJ: habeas corpus
- HC 828.486 do STJ: habeas corpus e prisão civil
- HC 805.866 do STJ: habeas corpus e prisão civil
- HC 1.003.287 do STJ: processo civil e habeas corpus
- Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.