ISS: o imposto sobre serviços que fica com o município

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

O ISS é municipal, mas não é devido automaticamente ao município onde o trabalho foi fisicamente executado. A regra geral da LC 116/2003 aponta para o estabelecimento prestador; as exceções do art. 3º deslocam o imposto em serviços específicos. Identificar o item da lista e o local legal evita recolher ao ente errado.

A competência dos municípios

O art. 156, III, da Constituição atribui aos municípios o imposto sobre serviços definidos em lei complementar e não compreendidos na competência estadual do ICMS. A separação depende da descrição legal da operação: fornecimento de mercadoria com serviço, itens expressamente ressalvados e componentes autônomos podem exigir análise própria.

Por isso, não é seguro afirmar que ICMS e ISS nunca aparecem no mesmo negócio econômico. É preciso decompor prestações apenas quando elas forem juridicamente autônomas, sem fracionamento artificial.

Lista taxativa com interpretação extensiva

A Lei Complementar 116/2003 fixa, em lista anexa, os serviços sujeitos ao ISS. No Tema 296, o STF afirmou que a lista é taxativa, mas admite a incidência sobre atividades inerentes aos serviços já enumerados quando enquadradas por interpretação extensiva.

Isso não autoriza criar serviço tributável por analogia. A análise precisa identificar o item legal e demonstrar que a atividade discutida integra o serviço descrito, distinção especialmente importante para atividades novas e serviços digitais.

Alíquota entre 2% e 5%

Os arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003 estabelecem, em regra, teto de 5% e piso de 2%, com as ressalvas legais. A lei municipal fixa a alíquota dentro dessa moldura.

Quanto ao local, o caput do art. 3º considera devido o ISS no estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador. Os incisos trazem exceções, como a execução de construção civil e demolição no local da obra. As regras que deslocavam para o município do tomador serviços de planos de saúde, fundos, consórcios, cartões e arrendamento mercantil foram declaradas inconstitucionais pelo STF na ADPF 499 e nas ADIs 5.835 e 5.862; por isso, não servem como exemplos vigentes de exceção.

Guerra fiscal e limite à concessão de benefícios

Para evitar que municípios reduzam artificialmente a alíquota abaixo do piso de 2% por meio de isenções ou créditos presumidos, o §1º do art. 8º-A proíbe qualquer benefício que resulte, na prática, em carga tributária menor que a alíquota mínima — regra criada justamente para conter a chamada guerra fiscal entre municípios na disputa por sedes de empresas.

O ISS continua devido durante o teste do IBS

Em 2026, o teste de IBS e CBS não reduziu nem extinguiu o ISS. Empresas do regime regular adaptam documentos e informações aos novos tributos sem deixar de aplicar a LC 116 e a lei municipal. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorre no calendário posterior da reforma.

Evite somar percentuais de teste de forma automática: a LC 214 prevê dispensa condicionada, regimes diferenciados e regras próprias. O local do IBS também não deve ser confundido com o local atual do ISS.

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