Salão-parceiro paga imposto sobre a parte do profissional autônomo?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A Lei do Salão-Parceiro criou uma figura jurídica própria para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores que atuam dentro da estrutura de um salão sem serem empregados dele. Nesse modelo, o salão centraliza o recebimento do cliente, mas apenas parte desse valor pertence de fato ao estabelecimento — o restante é repasse ao profissional, que responde por seus próprios tributos sobre essa parcela.

O que diz a lei sobre a divisão dos valores

O art. 1º-A da Lei 12.592/2012, incluído pela Lei 13.352/2016, prevê que salão e profissional celebram contrato de parceria por escrito, sendo denominados salão-parceiro e profissional-parceiro. O § 3º desse artigo estabelece que o salão-parceiro retém sua cota-parte percentual, fixada no contrato, além dos valores de tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro sobre a parcela que cabe a ele.

O § 5º do mesmo artigo é o dispositivo central para a dúvida sobre receita bruta: ele determina expressamente que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que exista sistema de nota fiscal unificada ao consumidor final.

Por que essa exclusão depende do contrato formalizado

A exclusão da parte do profissional não é automática só porque existe divisão informal de valores no dia a dia do salão. O § 4º do art. 1º-A explica a natureza jurídica dessa retenção: a cota-parte do salão decorre de atividade de aluguel de bens móveis e utensílios ou de serviços de gestão, apoio administrativo e recebimento de valores, enquanto a cota-parte do profissional decorre da prestação de serviços de beleza propriamente dita.

Sem contrato de parceria escrito, que discrimine claramente os percentuais e a natureza de cada repasse, o salão corre o risco de a fiscalização considerar que todo o valor recebido do cliente é receita própria, tributando integralmente pelo Simples o que deveria ser dividido entre as duas partes.

Cuidados na emissão de nota e no registro do repasse

Mesmo quando o cliente recebe uma única nota fiscal, é preciso manter controle interno que discrimine a cota-parte de cada profissional, os documentos fiscais do repasse e os comprovantes dos tributos recolhidos pelo profissional-parceiro sobre sua própria parcela. Esse registro é o que sustenta, numa eventual fiscalização, a exclusão dos valores repassados da base de cálculo do Simples do salão.

Perguntas frequentes

O contrato de parceria precisa ser registrado em algum órgão público?

A lei exige contrato escrito entre salão e profissional, com os elementos que a norma prevê; a documentação e o registro correto do vínculo evitam que a fiscalização desconsidere a divisão de receitas apresentada.

Se o salão não tiver contrato de parceria, o profissional vira empregado automaticamente?

A falta de contrato de parceria não converte automaticamente o vínculo em emprego, mas retira a proteção específica da lei sobre a divisão de receitas e pode expor o salão a discussões tanto tributárias quanto trabalhistas sobre a natureza real da relação.

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