Leasing: o arrendamento com opção de compra ao final

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ao pesquisar formas de adquirir um carro ou equipamento, é comum encontrar a palavra leasing ao lado de financiamento, como se fossem sinônimos. Não são: o leasing tem estrutura jurídica própria, com o bem pertencendo formalmente à arrendadora até uma decisão do arrendatário no fim do contrato.

Como a Lei 6.099/1974 define o contrato

A Lei 6.099/1974 trata do arrendamento mercantil como negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica arrendadora e pessoa física ou jurídica arrendatária, que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária, para uso próprio desta. Ao final do prazo contratado, o arrendatário pode optar por comprar o bem, renová-lo ou devolvê-lo.

Por que a propriedade não é do arrendatário durante o contrato

Diferente do financiamento com alienação fiduciária, em que o comprador já é proprietário sob restrição, no leasing o bem pertence à arrendadora durante toda a vigência do contrato — o arrendatário paga uma contraprestação pelo uso, e só se torna dono se exercer a opção de compra prevista, geralmente mediante pagamento do valor residual garantido.

O que costuma gerar disputa

Discussões judiciais sobre leasing giram, com frequência, em torno da cobrança do valor residual garantido diluído nas parcelas e da caracterização, ou não, dessa cobrança antecipada como descumprimento das regras do contrato — o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento sobre a possibilidade dessa diluição, desde que respeitada a opção final do arrendatário.

O que considerar antes de optar pelo leasing

Antes de fechar um contrato de leasing, vale confirmar o valor residual garantido e como ele será cobrado — diluído nas parcelas mensais ou pago em uma única quantia ao final —, já que essa escolha afeta diretamente o valor da prestação mensal e o montante necessário para exercer a opção de compra. Empresas costumam preferir o leasing por vantagens tributárias específicas, o que nem sempre se aplica da mesma forma a pessoas físicas.

Exemplo prático: devolução do bem ao fim do leasing

Uma empresa arrenda um caminhão por 36 meses via leasing. Ao final do contrato, decide não exercer a opção de compra e devolve o veículo à arrendadora, encerrando a relação sem se tornar proprietária do bem.

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