O que a maioridade civil libera e o que ela não toca
No dia em que completa 18 anos, uma pessoa deixa de precisar da assinatura dos pais para alugar um apartamento, mas ainda pode não ter idade mínima para, por exemplo, ser eleita para determinados cargos ou dirigir certas categorias de veículo. A maioridade civil resolve a capacidade de agir na esfera privada — não é um passe livre para toda e qualquer regra que use idade como critério.
O marco fixado no art. 5º, caput, do Código Civil
A maioridade é atingida aos 18 anos completos, momento em que a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Diferente da emancipação, que depende de um evento específico, a maioridade chega automaticamente para todos, sem exigir requerimento, escritura ou decisão judicial.
O que passa a valer sem intermediário
A partir dos 18 anos, a pessoa assina contratos, compra e vende bens, contrai empréstimos, casa sem autorização dos pais, é citada e responde sozinha em processo judicial. Antes disso, qualquer um desses atos, salvo emancipação, dependia de representação ou assistência de quem detinha o poder familiar.
Maioridade civil não é maioridade para tudo
Idade mínima para votar de forma obrigatória, para se candidatar a certos cargos eletivos, para consumir bebida alcoólica ou para determinadas categorias de habilitação segue regras próprias, fixadas em leis específicas — a maioridade civil não altera automaticamente esses limites, ainda que na maior parte dos casos coincidam com os 18 anos.
O fim do poder familiar acompanha a maioridade
Com a maioridade, extingue-se o poder familiar dos pais sobre a pessoa e sobre os bens do filho, cessando também, em regra, a obrigação de prestar contas de eventual administração de bens que os pais exerciam enquanto ele era menor — questão que costuma gerar disputa quando o filho maior de idade pede explicações sobre valores recebidos em seu nome durante a menoridade.
A maioridade não encerra sozinha a obrigação alimentar
É comum a família achar que a pensão alimentícia para filho universitário se extingue automaticamente aos 18 anos — não é bem assim. A jurisprudência admite manutenção do valor enquanto o filho maior cursa faculdade em idade compatível, mas essa continuidade não é automática: exige pedido próprio, e o alimentante pode requerer a exoneração judicial caso entenda que a dependência econômica já não se justifica.
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