Multipropriedade: uma mesma casa, vários proprietários e frações de tempo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma casa de praia com oito donos diferentes, cada um usando 35 dias por ano em rodízio fixo: esse arranjo, que já existia na prática do mercado de veraneio, ganhou regulamentação própria no Código Civil a partir de 2018, sob o nome de multipropriedade.

O regime criado pela Lei 13.777/2018

A Lei 13.777/2018 acrescentou ao Código Civil o Capítulo VII-A, com os arts. 1.358-B a 1.358-U, para tratar especificamente da multipropriedade imobiliária: cada pessoa é titular de uma fração de tempo do mesmo imóvel, com direito de uso exclusivo durante o período que lhe cabe, mantendo a propriedade indivisível do bem em si.

Como se institui a fração de tempo

O art. 1.358-F exige que a multipropriedade seja instituída por ato entre vivos ou testamento, registrado no cartório de registro de imóveis competente, com a duração exata de cada fração de tempo. É esse registro que torna a divisão oponível a terceiros e garante a cada cotitular a segurança de usar o imóvel no período combinado.

Despesas, reparos e regimento interno

Cada multiproprietário responde proporcionalmente pelas despesas de manutenção, tributos e taxas do imóvel, ainda que use apenas uma fração de tempo por ano. A lei também prevê, no art. 1.358-N, a possibilidade de reservar frações de tempo específicas para reparos indispensáveis, período em que nenhum cotitular tem direito de uso.

Diferença entre multipropriedade e time-sharing de hotel

No time-sharing tradicional de rede hoteleira, o hóspede costuma comprar um direito de uso contratual, sem se tornar dono de fração do imóvel. Na multipropriedade do Código Civil, o titular da fração de tempo é, de fato, coproprietário do bem, com direito real registrado na matrícula — diferença que importa bastante em caso de venda, herança ou disputa entre os cotitulares.

Conflitos mais comuns entre cotitulares

Atraso na desocupação por parte de quem usou o período anterior, divergência sobre o rateio de reformas e uso irregular fora da fração combinada estão entre os problemas mais frequentes desse regime. Como o Código Civil trata a multipropriedade como condomínio especial, boa parte das soluções passa pelo regimento interno definido no próprio instrumento de instituição.

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