Herança com imóveis em estados diferentes: como funciona

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o falecido deixou imóveis espalhados por mais de um estado, a família costuma imaginar que precisará abrir um inventário em cada lugar. Não é assim: um único inventário abarca todo o patrimônio, independentemente de onde os bens estão. O que se multiplica não é o inventário, e sim o imposto. Cada imóvel gera ITCMD para o estado onde está situado, e é preciso coordenar esses recolhimentos.

Um só inventário para todos os bens

O inventário é único e reúne todo o patrimônio deixado, onde quer que os bens estejam. Na via extrajudicial, isso se soma à livre escolha do tabelionato, prevista no art. 1º da Resolução CNJ 35/2007: a família lavra uma única escritura no cartório que preferir, contemplando imóveis de estados diversos.

Não há inventário por estado. Abrir mais de um seria não só desnecessário como uma fonte de custo e confusão.

O ITCMD segue a situação de cada imóvel

O imposto é que se reparte por unidade federativa. O art. 155 da Constituição, no parágrafo que trata do ITCMD, define que, em relação a bens imóveis, o imposto compete ao estado onde o bem está situado. Já para bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao estado onde se processa o inventário ou onde era domiciliado o falecido.

Ou seja: cada imóvel gera ITCMD para o seu estado, com a alíquota e as regras daquela unidade, enquanto contas e veículos, em geral, seguem o estado do inventário ou do domicílio do falecido.

Como se organiza o recolhimento

Na prática, a família apura o imposto de cada imóvel junto ao fisco do respectivo estado, recolhe as guias e apresenta os comprovantes ao tabelionato que lavrará a escritura única. Só então o cartório conclui o ato, porque a prova de quitação dos tributos é condição da partilha.

Um exemplo: um falecido deixou um apartamento em São Paulo e uma casa no Ceará; a família faz um único inventário, mas paga ITCMD ao fisco paulista sobre o apartamento e ao fisco cearense sobre a casa, cada um com sua alíquota.

Depois da escritura: registro em cada estado

Concluída a escritura, cada imóvel é levado a registro no cartório de imóveis de sua localidade, para atualizar a matrícula. É a única etapa que realmente se repete por estado.

Coordenar apurações de imposto em vários fiscos e registros em cidades distantes é trabalhoso; um advogado pode centralizar essas providências e conduzi-las de forma digital, para a família não precisar viajar a cada estado onde há bem.

Perguntas frequentes

Preciso abrir um inventário em cada estado onde há imóvel?

Não. O inventário é único e abarca todos os bens; o que se recolhe por estado é o ITCMD de cada imóvel, conforme a situação do bem.

O ITCMD de conta bancária é do estado onde está o banco?

Em regra não. Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao estado onde se processa o inventário ou onde era domiciliado o falecido, conforme o art. 155 da Constituição.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.