O papel do operador de dados pessoais
Uma empresa de folha de pagamento que processa salários por conta de centenas de clientes não decide o que fazer com os dados dos funcionários de cada cliente — apenas executa instruções. Esse é o papel do operador, definido pelo inciso VII do art. 5º da LGPD como a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O operador segue instruções, não decide finalidades
O art. 39 estabelece que o operador deve realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância dessas instruções e das normas de proteção de dados. Se o prestador de serviço passa a decidir por conta própria o que fazer com os dados — por exemplo, usá-los para fins publicitários próprios sem autorização do cliente contratante —, ele deixa de agir como operador e passa a responder como controlador daquele uso específico.
Exemplos comuns de operador
Provedores de nuvem que hospedam bancos de dados, empresas de envio de e-mail marketing contratadas para disparar campanhas definidas por outra empresa, e escritórios de contabilidade que processam dados de empregados por instrução do cliente costumam atuar como operadores. A linha que separa operador de controlador está sempre na origem da decisão: quem definiu a finalidade daquele tratamento.
Responsabilidade do operador em caso de dano
A LGPD não isenta o operador de responsabilidade. Ele responde solidariamente com o controlador quando descumpre obrigações da lei ou quando não segue as instruções lícitas recebidas, conforme o regime de responsabilidade dos arts. 42 a 45. Contratos entre controlador e operador costumam detalhar essas obrigações, mas a existência do contrato não afasta a responsabilidade perante o titular lesado.
Um mesmo prestador pode ter os dois papéis
Um escritório de contabilidade que processa a folha de clientes é operador em relação a esses dados, mas é controlador dos dados dos próprios funcionários que emprega. A classificação depende sempre do tratamento específico em análise, não da empresa como um todo — por isso o mesmo negócio pode acumular obrigações de operador para um conjunto de dados e de controlador para outro.
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