O que define o controlador de dados na LGPD

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um marketplace que decide guardar o histórico de compra dos clientes por cinco anos exerce um papel específico dentro da LGPD: ele é quem toma a decisão sobre o que fazer com aquele dado. A lei chama essa figura de controlador. Segundo o inciso VI do art. 5º, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O critério é decisão, não execução material

Não importa quem digita o dado no sistema ou quem administra o servidor — importa quem decide a finalidade e os meios do tratamento. Uma clínica que define por quanto tempo guarda os prontuários, mesmo usando um software terceirizado para armazená-los, continua sendo controladora daqueles dados. O prestador que apenas executa a instrução, sem poder de decisão sobre a finalidade, ocupa outro papel: o de operador.

Obrigações que recaem sobre o controlador

O controlador responde pela escolha da base legal do art. 7º, pela observância dos princípios do art. 6º e pelo registro das operações de tratamento, conforme o art. 37, sobretudo quando o fundamento é o legítimo interesse. É também o controlador quem deve indicar o encarregado, nos termos do art. 41, e comunicar incidente de segurança à ANPD e aos titulares afetados, segundo o art. 48.

Pode haver mais de um controlador para o mesmo dado

Quando duas ou mais organizações decidem em conjunto a finalidade de um tratamento — por exemplo, um consórcio de empresas que compartilha uma base de clientes para campanhas conjuntas —, todas podem ser tratadas como controladoras, respondendo solidariamente pelos danos causados aos titulares em caso de descumprimento da lei.

O que muda quando o controlador é o poder público

Órgãos públicos também são controladores quando tratam dados de cidadãos, como cadastros de saúde, escolares ou tributários. A LGPD prevê tratamento diferenciado para essas hipóteses, com bases legais próprias no art. 7º, III, para execução de políticas públicas, mas isso não afasta a exigência de finalidade legítima nem os direitos do titular de acessar e corrigir seus dados perante o órgão.

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