Posição de garante: quem tinha o dever legal de evitar o resultado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Nem sempre é preciso agir para responder por um crime. Há pessoas que, por lei, por compromisso assumido ou por terem criado o perigo, estão obrigadas a impedir determinado resultado — e, se nada fazem podendo fazer, respondem como se o tivessem causado.

A regra do §2º do art. 13

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Duas exigências cumulativas: o dever jurídico de agir e a possibilidade concreta de fazê-lo.

Possibilidade é dado de fato. Quem não sabe nadar e vê alguém se afogando em correnteza forte pode ter o dever, mas não a capacidade de agir naquela circunstância — e a análise precisa considerar isso.

As três fontes do dever

Fora dessas três hipóteses, a inércia diante do perigo pode configurar outro crime, como a omissão de socorro, mas não a responsabilização pelo resultado.

Omissivo próprio e impróprio

No crime omissivo próprio, a própria lei descreve a omissão como conduta típica — é o caso da omissão de socorro, que se consuma com o não agir, independentemente do que aconteça depois.

No omissivo impróprio, ou comissivo por omissão, não há tipo específico: o garante responde pelo crime de resultado, como o homicídio ou a lesão corporal, porque tinha o dever de impedi-lo. A diferença entre um e outro muda completamente a pena aplicável.

Contornos e limites

O dever precisa ser jurídico, e não apenas moral. Solidariedade, amizade ou proximidade familiar sem previsão legal específica não bastam.

A proteção de pessoas vulneráveis é campo típico. O Estatuto da Pessoa Idosa pune, no art. 98, abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado — norma que evidencia como o dever de cuidado se traduz em responsabilidade penal.

Exemplo: uma cuidadora contratada para acompanhar paciente acamado percebe sinais graves e nada comunica, deixando de prestar o cuidado combinado. Havendo dever assumido e possibilidade de agir, o resultado pode lhe ser imputado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.