Tempo do crime: o momento da conduta, não do resultado
A agressão ocorreu em março; a vítima morreu em junho. A lei mudou em abril. Qual delas se aplica? A resposta depende de uma escolha que o legislador brasileiro fez de forma expressa e que resolve, de uma vez, muitas discussões: considera-se praticado o crime no momento da conduta.
A teoria da atividade no art. 4º
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O texto, com a redação de 1984, afasta as alternativas possíveis — a teoria do resultado e a da ubiquidade — para fixar um único marco.
A opção tem coerência com a culpabilidade: o agente é julgado pelo que fez quando decidiu agir, com a lei e as condições pessoais daquele instante.
Consequências para a lei aplicável
Aplica-se, em regra, a lei vigente ao tempo da conduta. Se lei posterior for mais benéfica, ela retroage; se for mais severa, não alcança o fato, ainda que o resultado só se produza depois de sua vigência.
Nos crimes permanentes e continuados a análise ganha nuance, porque a conduta se prolonga no tempo — a atividade não se esgota em um instante, e a lei nova pode incidir sobre a parte praticada durante sua vigência.
Idade do agente: o exemplo mais concreto
A regra decide também a imputabilidade. Quem pratica a conduta com dezessete anos e onze meses responde perante a Justiça da Infância e da Juventude, ainda que o resultado ocorra depois de completar dezoito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz isso com todas as letras no art. 104, parágrafo único: para os efeitos daquela lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Exemplo: um adolescente desfere golpes na véspera do aniversário de dezoito anos e a vítima falece uma semana depois. O ato infracional é apurado conforme o Estatuto, com as medidas socioeducativas previstas, e não como crime.
Tempo do crime e lugar do crime seguem teorias diferentes
É um par que confunde. Para o tempo, vale a atividade — o momento da ação ou omissão. Para o lugar, o Código adota a ubiquidade, considerando praticado o crime tanto onde ocorreu a conduta quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A escolha distinta não é incoerência: cada regra resolve um problema. A do tempo define qual lei incide e a situação pessoal do agente; a do lugar define o alcance da lei brasileira em fatos com elementos em mais de um país.
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