Empresa não abriu a CAT: quem mais pode comunicar o acidente
A recusa em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho é uma das situações mais frequentes — e uma das que mais prejudica o trabalhador, porque sem ela o afastamento tende a ser tratado como doença comum. A boa notícia é que a lei previu exatamente esse cenário e criou uma lista de quem mais pode formalizar a comunicação.
A obrigação é da empresa, com prazo
A Lei nº 8.213/1991 determina, no art. 22, que a empresa ou o empregador doméstico comunique o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
O § 1º assegura que recebam cópia fiel da comunicação o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato correspondente à categoria. Ou seja: além de comunicar, a empresa deve entregar a via a você.
Quem pode formalizar na falta da empresa
O § 2º do mesmo artigo resolve o problema: na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo previsto no artigo.
Dois pontos merecem destaque. O primeiro é a amplitude da lista — inclui você mesmo. O segundo é a dispensa do prazo: a comunicação feita por esses legitimados não fica prejudicada pela demora, o que afasta o argumento de que já seria tarde.
A comunicação de terceiro não isenta a empresa
O § 3º do art. 22 esclarece que a comunicação feita pelos demais legitimados não exime a empresa da responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto no artigo.
A consequência prática é útil: emitir a CAT por conta própria resolve o seu problema imediato e preserva a irregularidade cometida pelo empregador, que continua sujeito à multa e serve como elemento de prova em eventual discussão sobre negligência.
Como fazer na prática
- reúna os dados do acidente: data, hora, local, atividade exercida, descrição do que ocorreu e testemunhas;
- obtenha atestado ou relatório do médico que atendeu, com o diagnóstico e a relação com o trabalho;
- solicite formalmente à empresa a emissão e guarde a recusa ou a ausência de resposta;
- formalize a comunicação pelos canais oficiais da Previdência Social, presencialmente ou pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo INSS;
- se preferir, peça o apoio do sindicato da categoria, que costuma ter estrutura para emitir a comunicação;
- guarde o número do protocolo e uma via completa do documento.
Por que insistir na CAT
A comunicação é o documento que aciona o enquadramento acidentário do benefício, com efeitos em cadeia: manutenção do depósito de FGTS durante o afastamento, garantia de emprego de doze meses após a alta e reconhecimento do nexo entre o agravo e o trabalho.
Sem ela, o caminho não está fechado — é possível discutir o nexo administrativa e judicialmente, inclusive com apoio no nexo técnico epidemiológico —, mas fica mais longo e depende mais de perícia.
Quando a empresa se recusa e o quadro de saúde é grave, avaliar a situação com um advogado particular logo no início, enviando atestados e a negativa por canal digital, ajuda a organizar a sequência correta entre CAT, perícia e eventual pedido de reparação.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo do primeiro dia útil. Ainda posso emitir?
Sim. O prazo do art. 22 obriga a empresa; para os demais legitimados a lei afasta expressamente essa exigência temporal.
A empresa pode me punir por ter emitido a CAT?
A punição por exercer um direito previsto em lei configura retaliação e abre discussão sobre nulidade do ato e reparação.
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