Princípio da legalidade: liberdade do cidadão e limite da administração

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um órgão público passa a cobrar uma taxa que nunca foi criada por lei, apenas por portaria interna do próprio órgão. A cobrança não se sustenta porque esbarra num dos pilares mais antigos do direito constitucional brasileiro: o princípio da legalidade, que assume um sentido para quem é governado e outro, mais restrito, para quem governa.

Para o cidadão: fazer tudo que a lei não proíbe

Para chegar a essa conclusão basta o inciso II do art. 5º: nenhuma obrigação de agir ou de se abster recai sobre a pessoa fora dos casos previstos em lei. Na prática, isso significa liberdade ampla para quem exerce autonomia privada — tudo o que a lei não proíbe está, em princípio, liberado.

Para a administração: fazer só o que a lei autoriza

A lógica se inverte quando o assunto é a atuação do Poder Público. O art. 37, caput, da Constituição submete a administração direta e indireta ao princípio da legalidade, entendido pela doutrina como a exigência de que o agente público só atue com base em autorização legal expressa — diferente do cidadão, o Estado não pode simplesmente fazer o que a lei não proíbe.

Como esse princípio aparece no processo administrativo

A Lei 9.784/1999, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, lista a legalidade entre os princípios que a administração deve obedecer, ao lado de finalidade, motivação, razoabilidade e moralidade — o que reforça, na prática cotidiana dos órgãos públicos, a exigência de fundamento legal para qualquer ato que imponha obrigação ou restrinja direito do administrado.

Critérios que tornam o princípio menos abstrato

O parágrafo único do art. 2º da mesma lei desdobra a legalidade em critérios concretos a observar nos processos administrativos, como atuação conforme a lei e o Direito, atendimento a fins de interesse geral, vedação à promoção pessoal de agentes públicos e divulgação oficial dos atos administrativos. É por meio desses critérios que o princípio deixa de ser apenas uma cláusula geral e passa a orientar, na prática, a análise de qualquer ato do órgão que criou a taxa do exemplo inicial.

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