Como purgar a mora e evitar a perda do contrato ou do bem
Atrasar uma prestação nem sempre significa perder tudo. A lei oferece ao devedor uma segunda chance: neutralizar os efeitos do atraso oferecendo a prestação devida acrescida dos prejuízos que a demora causou. Essa emenda do atraso é a purgação da mora, prevista no art. 401 do Código Civil, e pode ser a diferença entre manter e perder um contrato ou um bem.
O que a mora significa e como se emenda
Antes de purgar, é preciso entender a mora. Pelos arts. 394 e 395, incorre em mora quem não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma devidos, respondendo pelos prejuízos causados. A purgação é justamente o remédio contra esses efeitos. O art. 401 prevê duas vias: pelo devedor, oferecendo a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta; e pelo credor, oferecendo-se a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da própria mora até a mesma data. Emendada a mora, afastam-se as consequências do atraso e o vínculo segue vivo.
Purgar não é só pagar o que venceu
Um cuidado prático: purgar a mora exige oferecer a prestação em atraso somada aos prejuízos que a demora gerou, como juros, correção e eventuais despesas. Não basta depositar o valor 'seco' da parcela vencida ignorando os encargos legítimos do período. Por isso, quem pretende emendar o atraso deve calcular o montante atualizado e formalizar a oferta — se necessário, por consignação —, guardando o comprovante como prova de que se colocou à disposição do credor no tempo certo.
O regime especial da alienação fiduciária
Fora do Código Civil, alguns contratos têm regra própria. Na busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, o Decreto-Lei 911/1969 concede cinco dias, contados da execução da liminar, para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente e obter a restituição do bem livre do ônus.
No Tema Repetitivo 722, o STJ definiu que, nos contratos regidos pela redação dada pela Lei 10.931/2004, integralidade corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial. Pagar apenas as parcelas vencidas não basta. A regra especial é mais rigorosa que a purgação comum e deve ser lida conforme o cálculo efetivamente levado ao processo.
Perguntas frequentes
Purgar a mora é só pagar a parcela atrasada?
Não. O art. 401 exige oferecer a prestação em atraso mais os prejuízos causados pela demora, como juros e correção até o dia da oferta. Pagar apenas o valor nominal da parcela pode não ser suficiente para emendar a mora.
No financiamento de veículo, basta pagar as parcelas vencidas para reaver o carro?
Não. No regime examinado pelo Tema 722 do STJ, a execução da liminar abre prazo de cinco dias para quitar a soma que o credor indicou e demonstrou na petição inicial. Acertar somente as prestações vencidas deixa parte da dívida pendente e não assegura a restituição do veículo.
Até quando posso purgar a mora?
Depende do contrato e do procedimento. Em regra, enquanto for possível cumprir com utilidade para o credor; na busca e apreensão da alienação fiduciária, o prazo legal é de cinco dias após executada a liminar.
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