Plano negociado com credores e levado ao juiz para homologação
Recuperação extrajudicial é o instrumento pelo qual o devedor negocia diretamente com seus credores um plano de reestruturação e o submete à homologação judicial. A negociação vem antes; o juiz entra ao final, para dar ao acordo eficácia inclusive sobre credores que não assinaram.
Quem pode propor
O devedor precisa preencher os mesmos requisitos exigidos para a recuperação judicial: exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos, não ser falido — ou, se foi, ter as responsabilidades declaradas extintas por sentença transitada em julgado —, não ter obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano extrajudicial há menos de dois anos e não ter sido condenado, nem ter administrador condenado, por crime falimentar.
Também não cabe o pedido enquanto estiver pendente pedido de recuperação judicial.
Créditos que ficam de fora
A abrangência é menor que a da recuperação judicial. Não se sujeitam ao plano os créditos de natureza tributária.
Também ficam fora, pela regra própria da lei, o credor titular da posição de proprietário fiduciário, de arrendador mercantil e de vendedor com reserva de domínio, além do adiantamento de contrato de câmbio para exportação.
Os créditos trabalhistas e por acidente de trabalho só podem ser incluídos mediante negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional, exigência introduzida pela reforma de 2020.
Homologação facultativa e homologação impositiva
Existem duas modalidades.
Na primeira, o plano assinado por todos os credores por ele abrangidos é levado à homologação apenas para obter título executivo e segurança jurídica.
Na segunda, o devedor requer a homologação de plano que obriga todos os credores abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie por ele alcançados. O percentual foi reduzido pela lei de 2020, que antes exigia mais de três quintos, justamente para viabilizar o instrumento.
Procedimento e comparação com a via judicial
Distribuído o pedido, publica-se edital convocando os credores a apresentar impugnação em prazo legal. As impugnações discutem, entre outros pontos, o preenchimento do quórum, a prática de ato de falência e o descumprimento de requisito legal. Superada essa fase, o juiz homologa o plano por sentença.
Comparada à recuperação judicial, a via extrajudicial é mais rápida e mais barata, não exige administrador judicial nem assembleia geral de credores e não expõe a empresa ao mesmo grau de publicidade. Em troca, tem alcance menor e depende de adesão prévia significativa.
Empresas em dificuldade que não reúnem esse apoio inicial costumam recorrer à recuperação judicial, cujo procedimento é mais extenso e envolve suspensão das execuções por prazo determinado.
Perguntas frequentes
A recuperação extrajudicial suspende execuções em curso?
Não como efeito automático do pedido, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial. Medidas de proteção dependem de previsão legal específica e de decisão do juízo.
O descumprimento do plano homologado leva à falência?
Não converte automaticamente. O credor prejudicado pode executar as obrigações inadimplidas, e o descumprimento pode servir de fundamento para pedido próprio de falência, observados os requisitos legais.
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