Como o credor ingressa formalmente no processo de insolvência
Habilitação de crédito é o requerimento pelo qual o credor pede a inclusão do seu crédito na relação de credores da recuperação judicial ou da falência. Sem habilitação não há voto, não há pagamento e não há participação nas deliberações — mesmo que o crédito seja incontroverso.
O primeiro prazo é administrativo
Publicado o edital que informa o deferimento do processamento ou a decretação da falência, os credores têm quinze dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Esse pedido não vai ao juiz: vai ao administrador, que reúne as manifestações, confere documentos e elabora nova relação. A publicação dessa relação abre a fase seguinte.
Divergência, impugnação e quadro-geral
Divergência é a manifestação apresentada ao administrador quando o crédito consta da lista com valor ou classificação equivocados. Impugnação é a petição dirigida ao juiz, depois da publicação da relação elaborada pelo administrador, no prazo legal.
A impugnação é autuada em separado, com contraditório, manifestação do administrador e do Ministério Público, e decisão que pode ser atacada por agravo.
Encerradas as impugnações, o juiz homologa o quadro-geral de credores, documento que consolida valores e classificações e serve de base para os pagamentos.
Quem chega atrasado
A habilitação retardatária é admitida, mas com custo.
Apresentada antes da homologação do quadro-geral, é recebida e processada como impugnação. Depois da homologação, exige ação própria, que tramita perante o juízo da recuperação ou da falência.
Na recuperação judicial, os credores retardatários não têm direito a voto nas deliberações da assembleia, salvo os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho. Na falência, perdem o direito a rateios eventualmente já realizados.
Crédito trabalhista tem caminho próprio
A reclamação trabalhista não é substituída pela habilitação. A ação prossegue na Justiça do Trabalho até a apuração do valor devido, porque a competência para dizer se existe o crédito e quanto ele vale é dela.
Definido o valor, expede-se certidão de crédito, e é com esse documento que o trabalhador se habilita no juízo universal. A execução, essa sim, é atraída para o processo de insolvência.
O credor trabalhista pode consultar o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública, quando preenchido o critério de renda, para orientação sobre a documentação necessária.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para habilitar crédito?
A habilitação administrativa dirigida ao administrador judicial pode ser feita diretamente pelo credor. A impugnação e a ação de habilitação retardatária tramitam em juízo e exigem representação por advogado.
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