Como os credores se dividem para deliberar sobre o plano
Classes de credores são os quatro grupos em que a lei distribui os titulares de crédito sujeitos à recuperação judicial para fins de deliberação em assembleia geral. A divisão não é organizativa: cada classe vota separadamente, e o resultado é apurado classe a classe.
As quatro classes
A Lei 11.101/2005 estabelece a seguinte separação:
- titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
- titulares de créditos com garantia real;
- titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados;
- titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A quarta classe foi criada para dar voz a fornecedores pequenos que, somados aos grandes credores quirografários, jamais influenciariam o resultado.
Como se conta o voto em cada classe
A regra de apuração varia, e é isso que torna a divisão decisiva.
Nas classes de créditos com garantia real e de quirografários, a proposta é aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.
Nas classes trabalhista e de pequenas empresas, conta-se apenas a maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor. Um trabalhador com crédito pequeno vale o mesmo que outro com crédito grande.
Quando o plano é aprovado apesar da rejeição
A lei admite a chamada aprovação alternativa, conhecida no jargão pelo termo inglês cram down. O juiz pode conceder a recuperação se o plano obtiver, cumulativamente, o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes, a aprovação de duas classes ou, havendo apenas duas, de pelo menos uma, e o voto favorável de mais de um terço dos credores na classe que o rejeitou.
Exige-se ainda que o plano não implique tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitou.
Classificação na falência é outra coisa
As classes assembleares não se confundem com a ordem de pagamento na falência.
Nesta, a lei estabelece uma sequência de preferência que começa pelos créditos trabalhistas, limitados a cento e cinquenta salários mínimos por credor, seguidos dos decorrentes de acidente de trabalho, dos créditos com garantia real até o limite do valor do bem, dos créditos tributários e assim por diante.
O Código Tributário Nacional confirma essa lógica ao dizer que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, e ao afastar, na falência, sua preferência sobre os créditos com garantia real no limite do bem gravado.
Perguntas frequentes
Credor com garantia real também vota na classe quirografária?
Vota na classe quirografária pela parte do crédito que exceder o valor do bem dado em garantia, e na classe de garantia real até esse limite.
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