Quando o Estado pode requisitar bens em situação de emergência
Durante uma enchente, um veículo particular pode ser requisitado pela Defesa Civil para transportar vítimas; num surto sanitário, um leito de hospital privado pode ser requisitado para atender pacientes — a requisição administrativa existe justamente para dar ao poder público esse uso imediato de bens e serviços diante de perigo público iminente.
A base constitucional da requisição
O art. 5º, inciso XXV, da Constituição prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Note-se: a indenização, aqui, é posterior e condicionada à existência de dano — não é prévia como na desapropriação.
Por que a requisição é temporária
Ao contrário da desapropriação, que transfere definitivamente a propriedade, e da servidão, que impõe restrição permanente, a requisição dura apenas enquanto persistir a situação de perigo que a justificou. Cessado o risco, o bem deve ser devolvido ao proprietário, no estado em que se encontrar.
O que gera direito a indenização
Se o uso requisitado causar dano ao bem — desgaste anormal, avaria ou perda —, o proprietário tem direito a ser indenizado por esse prejuízo específico, comprovado depois de cessada a requisição. Não havendo dano, o simples uso temporário, por si só, não costuma gerar indenização automática, já que decorre de dever constitucional de solidariedade diante da emergência.
Como reclamar a indenização depois da requisição
O caminho é o pedido administrativo ao órgão que efetuou a requisição, instruído com a prova do estado do bem antes e depois do uso, e, não havendo acordo, ação judicial de indenização contra o ente público responsável pela medida emergencial.
A diferença entre requisição civil e requisição militar
A requisição tratada aqui, de natureza civil, decorre de perigo público iminente identificado por autoridade administrativa comum, como Defesa Civil ou vigilância sanitária. Há também a requisição militar, prevista em legislação própria para tempos de guerra ou grave comoção, com regras específicas de convocação de bens e serviços que extrapolam o alcance deste verbete, mas que seguem a mesma lógica de uso temporário mediante indenização em caso de dano.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.