Conta ou imóvel fora do Brasil aparece depois do inventário
Uma carta de banco estrangeiro, um aviso de imposto predial em outro país, um extrato de corretora internacional guardado em e-mail. É assim que a família costuma descobrir, meses ou anos depois da partilha, que o falecido tinha patrimônio fora do Brasil. A primeira reação — incluir o bem numa sobrepartilha comum — esbarra em uma limitação de competência que não se resolve com boa vontade.
A regra brasileira: bens de que se tem ciência depois vão à sobrepartilha
O art. 2.022 do Código Civil sujeita à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros da herança de que se tiver ciência após a partilha. O art. 2.021, por sua vez, já permite reservar para sobrepartilha os bens remotos do lugar do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil.
"Remoto" aqui significa distante da sede do juízo, não fora do país. É uma distinção que muda tudo, porque o obstáculo do bem estrangeiro não é distância: é soberania.
O que a autoridade brasileira pode e não pode fazer
A competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em matéria de sucessão, alcança a confirmação de testamento particular e o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança fosse estrangeiro ou tivesse domicílio fora do território nacional.
A leitura inversa é o que importa aqui: bens situados fora do Brasil não são partilhados por juiz brasileiro. Cada país aplica as próprias regras de sucessão e exige o próprio procedimento — que pode ser judicial, notarial ou administrativo, conforme a legislação local.
No cartório, a porta está expressamente fechada
A Resolução CNJ nº 35/2007 é direta: veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
Não há margem de interpretação nem exceção para valores pequenos. O tabelião que lavrasse escritura descrevendo um apartamento em outro país estaria praticando ato sem eficácia no lugar onde o bem está e contrário à norma que disciplina a atividade. Por isso, quando o único bem descoberto está fora, a via extrajudicial brasileira simplesmente não serve.
O caminho real: procedimento no país do bem
A providência efetiva é abrir o procedimento sucessório onde o bem está, com documentos brasileiros traduzidos e legalizados conforme exigir aquele país — em geral, certidão de óbito, prova da qualidade de herdeiro e, quando existir, o formal de partilha ou o traslado da escritura brasileira.
Algumas jurisdições aceitam o documento estrangeiro apostilado como prova da qualidade de sucessor; outras exigem procedimento próprio do início ao fim, com representante local. O prazo e o custo variam muito, e há países em que a inércia prolongada faz o patrimônio ser recolhido pelo poder público.
Obrigações fiscais brasileiras que continuam de pé
Independentemente de onde o bem esteja, o residente no Brasil tem deveres declaratórios próprios sobre bens e direitos no exterior perante a Receita Federal, e existe regime específico de declaração de capitais brasileiros no exterior junto ao Banco Central, com regras e limites definidos em normas atualizadas periodicamente. Confirme as exigências vigentes no momento em que for regularizar.
Há ainda a discussão sobre o imposto estadual de transmissão em heranças com elemento estrangeiro, tema que depende de lei complementar e de como cada estado tratou a matéria — não é ponto que se resolva por analogia com o imposto de um bem local.
Casos assim envolvem direito internacional privado, tributação e sucessões ao mesmo tempo, e a avaliação inicial pode ser feita por advogado particular a partir dos documentos estrangeiros enviados em arquivo digital, antes de qualquer contratação de profissional no exterior.
Perguntas frequentes
O valor do bem no exterior conta para o imposto brasileiro sobre a herança?
Depende da lei do estado competente e da situação concreta, tema que envolve exigência constitucional de lei complementar para heranças com elemento no exterior. É ponto a conferir caso a caso, sem presumir incidência nem isenção.
Herdeiros podem simplesmente sacar o dinheiro da conta estrangeira?
Não devem tentar. Movimentar conta de titular falecido sem o procedimento sucessório local costuma configurar ilícito no país onde a conta está, com bloqueio do valor e responsabilização de quem operou.
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