Como funciona a solidariedade entre devedores de tributo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas empresas de um mesmo grupo econômico compartilham sócios, endereço e parte da estrutura operacional. Uma delas deixa de recolher um tributo, e a Fazenda direciona a cobrança também contra a outra, mesmo sem essa segunda empresa ter praticado o fato gerador. Essa possibilidade existe, mas depende de requisitos específicos — não basta pertencer ao mesmo grupo para responder pela dívida alheia.

As duas hipóteses do art. 124 do CTN

São solidariamente obrigadas, pelo art. 124, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e as pessoas expressamente designadas por lei. A primeira hipótese exige mais do que vínculo societário: pede interesse jurídico comum no próprio fato gerador, como coproprietários de um imóvel tributado pelo IPTU. A segunda depende de previsão legal específica, como ocorre em normas que tratam de grupo econômico em contribuições previdenciárias.

Efeitos práticos da solidariedade

O art. 125 do CTN define os efeitos: o pagamento feito por um dos obrigados aproveita aos demais; a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles (caso em que o saldo continua exigível dos demais); e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, atinge os demais. Isso significa que a Fazenda pode cobrar o valor integral de qualquer um dos solidários, sem ordem de preferência — não existe, aqui, o "benefício de ordem" que protege o fiador comum no direito civil.

Por que mera participação em grupo não basta

A jurisprudência tributária resiste a estender a solidariedade a toda empresa que integre um grupo econômico apenas por essa condição: é preciso identificar confusão patrimonial, direção unificada ou outro elemento que caracterize o interesse comum no fato gerador, sob pena de a solidariedade virar instrumento de responsabilização automática incompatível com o texto legal.

Como a solidariedade aparece na cobrança judicial

Quando mais de um devedor solidário consta da Certidão de Dívida Ativa, a execução fiscal pode ser promovida contra qualquer um deles ou contra todos ao mesmo tempo, cabendo ao Fisco escolher o alvo mais eficiente para satisfazer o crédito. Cada coobrigado citado pode oferecer sua própria defesa, inclusive discutindo se realmente havia interesse comum no fato gerador — questionar a solidariedade em si é uma das teses de defesa mais usadas por empresas incluídas apenas por integrarem o mesmo grupo econômico do devedor original.

Perguntas frequentes

Empresas do mesmo grupo respondem automaticamente umas pelas outras?

Não. É preciso interesse comum no próprio fato gerador do tributo ou previsão legal expressa que trate daquele grupo econômico; simples vínculo societário não gera solidariedade por si só.

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