Termo: evento certo que adia o exercício ou encerra efeitos
Um contrato prevê que o uso de um imóvel começará em 1º de agosto. Em outro negócio, determinado benefício termina com a morte do beneficiário, evento certo embora sua data seja desconhecida. Nos dois casos pode haver termo: um acontecimento futuro que seguramente ocorrerá. A certeza do evento distingue o termo da condição, que pode nunca se realizar. A data pode ser conhecida desde o início ou permanecer indeterminada.
Termo inicial e aquisição do direito
O art. 131 do Código Civil estabelece que o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Assim, o titular já possui a posição jurídica, embora só possa exercê-la quando chegar o marco previsto. Em regra, um direito já adquirido pode ser transmitido aos sucessores se o titular morrer antes do termo, salvo se sua natureza ou o próprio negócio mostrarem caráter personalíssimo.
Termo certo quanto ao evento, não sempre quanto à data
Data de calendário é exemplo de termo com momento determinado. A morte de uma pessoa também é evento futuro certo, mas não se conhece previamente quando ocorrerá. Por isso, chamar todo termo de “data certa” é incompleto: a característica indispensável é a inevitabilidade do acontecimento, e não o conhecimento antecipado do dia exato.
Contagem civil e contagem processual
O art. 132 do Código Civil exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, salvo disposição legal ou convencional em contrário, e prorroga o vencimento que cai em feriado para o dia útil seguinte. Essa regra material não deve ser aplicada automaticamente a qualquer processo. O art. 224 do Código de Processo Civil também exclui o começo e inclui o vencimento, mas integra um regime próprio de prazos processuais.
Termo final, mora e resolução
O termo final encerra os efeitos previstos para o futuro. Já o atraso no cumprimento de obrigação com vencimento certo pode constituir mora conforme o art. 397, e a parte lesada pode buscar cumprimento ou resolução nos termos do art. 475. Isso não significa que toda data contratual autorize resolução automática: é preciso examinar a relevância do atraso, o conteúdo do contrato, eventual cláusula resolutiva e a utilidade restante da prestação.
Perguntas frequentes
Um evento com data desconhecida pode ser termo?
Sim. Se o evento certamente ocorrer, como a morte, pode haver termo mesmo sem conhecimento prévio do dia exato.
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