Condição: o evento futuro e incerto que suspende ou resolve efeitos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa promete pagar determinada quantia ao sobrinho se ele concluir a graduação. A formatura é futura e pode ou não acontecer; por isso, a cláusula pode funcionar como condição. Ela não se confunde com uma data certa de pagamento nem autoriza submeter o negócio ao puro arbítrio de uma das partes. Os arts. 121 a 130 do Código Civil disciplinam quais condições são admitidas e como o implemento ou a frustração do evento afeta os direitos envolvidos.

Definição e limites dos arts. 121 e 122

Condição é a cláusula que, derivando da vontade das partes, subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto. O art. 122 admite condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes e rejeita, entre outras, as que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de uma parte. Evento já ocorrido ou inevitavelmente certo não deve ser tratado como condição apenas porque as partes desconhecem o momento.

Condição suspensiva e condição resolutiva

Na condição suspensiva, enquanto o evento não ocorre, o direito ainda não foi adquirido, conforme o art. 125. Na resolutiva, o negócio produz efeitos desde o início e o direito se extingue quando o evento se realiza, nos termos dos arts. 127 e 128. No exemplo da quantia prometida, a conclusão da graduação libera a aquisição do direito ao pagamento; eventual transferência de imóvel ainda obedeceria às exigências próprias de título e registro.

Condições inválidas e interferência maliciosa

Os arts. 123 e 124 diferenciam condições que invalidam o negócio das que são consideradas inexistentes. O art. 129 impede que uma parte se beneficie de sua própria deslealdade: reputa implementada a condição maliciosamente impedida por quem seria prejudicado e não implementada a condição provocada maliciosamente por quem seria favorecido.

Efeitos em contratos continuados e prova do evento

O art. 128 preserva, em negócio de execução continuada ou periódica, atos já praticados compatíveis com a condição pendente e com a boa-fé, salvo disposição contrária. Um pagamento mensal mantido enquanto determinada atividade ocorre ilustra melhor essa exceção do que uma doação única. Em controvérsia, documentos sobre o evento e eventual interferência das partes seguem a distribuição do ônus probatório do art. 373 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Condição suspensiva transfere automaticamente um imóvel quando ocorre?

Não necessariamente. O implemento libera os efeitos condicionados, mas a aquisição da propriedade imobiliária continua sujeita ao título e ao registro exigidos pela lei.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.