Testamento vital: registrar hoje decisões médicas para o futuro
O nome "testamento vital" engana quem espera encontrar ali uma partilha de bens: o documento não tem nenhum conteúdo patrimonial. Ele serve para uma pessoa, ainda lúcida, registrar que tipo de tratamento médico aceita ou recusa caso um dia esteja incapaz de manifestar sua vontade, geralmente diante de doença terminal ou quadro irreversível.
A base normativa não está no Código Civil
Diferente dos demais institutos sucessórios, o testamento vital não decorre de lei específica, mas da Resolução CFM 1.995/2012, que trata das diretivas antecipadas de vontade do paciente. A resolução autoriza o médico a levar em conta essas diretivas quando o paciente estiver impossibilitado de se manifestar.
O que costuma constar no documento
As diretivas tratam de recusa a tratamentos considerados fúteis ou desproporcionais diante de doença sem possibilidade de cura, autorização ou recusa de procedimentos como reanimação e ventilação mecânica prolongada, e a indicação de uma pessoa de confiança para dialogar com a equipe médica sobre essas decisões.
Diferença em relação ao testamento comum
O testamento regido pelo art. 1.857 do Código Civil dispõe sobre bens para depois da morte e exige formas solenes específicas. O testamento vital, ao contrário, produz efeito ainda em vida, durante um período de incapacidade de manifestação, e não trata de patrimônio nem precisa das mesmas formalidades de testemunhas exigidas para o testamento sucessório.
Limites e cuidados na hora de registrar
A resolução do CFM não obriga registro em cartório, mas recomenda que o documento seja anotado no prontuário médico do paciente e, sempre que possível, formalizado por escritura pública, para reduzir dúvidas da equipe de saúde e da família sobre a autenticidade da vontade manifestada.
Quem pode fazer e a quem o documento se dirige
Qualquer pessoa maior de idade e capaz de manifestar vontade de forma livre e consciente pode registrar suas diretivas antecipadas, sem depender de doença já diagnosticada: é comum que pessoas saudáveis façam o registro de forma preventiva. O documento se dirige à equipe médica que vier a atendê-la e à pessoa indicada como representante, não a herdeiros nem ao processo de inventário.
Perguntas frequentes
O médico é obrigado a seguir o testamento vital em qualquer situação?
A resolução do CFM orienta que o médico leve em conta as diretivas, mas ele pode deixar de segui-las se elas contrariarem preceitos éticos, colocarem em risco vidas de terceiros ou não refletirem a vontade atual do paciente diante de fatos supervenientes.
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