Tomada de decisão apoiada: apoio sem perda de capacidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente da curatela, que retira parte da capacidade civil da pessoa, a tomada de decisão apoiada deixa a pessoa com deficiência decidir sozinha sobre sua vida, só que amparada por duas pessoas de sua confiança.

O instituto criado pelo art. 1.783-A do Código Civil

A Lei 13.146/2015 incluiu o art. 1.783-A no Código Civil, criando a tomada de decisão apoiada: a pessoa com deficiência indica pelo menos duas pessoas de sua confiança para prestar apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, sem que isso retire sua capacidade jurídica.

Como se formaliza o pedido e o papel do juiz

O pedido de tomada de decisão apoiada é feito pela própria pessoa apoiada, nunca por terceiros em seu nome, conforme o §1º do art. 1.783-A. O juiz ouve o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar antes de homologar o termo, que detalha os limites do apoio e o prazo de vigência.

O que os apoiadores podem e não podem fazer

Os apoiadores participam de negociações e assinam termos junto com a pessoa apoiada, mas não decidem em seu lugar: a decisão final continua sendo da pessoa apoiada, o que diferencia esse instituto da curatela, em que o curador pratica atos em nome do curatelado.

Um exemplo de uso da tomada de decisão apoiada

Uma pessoa com deficiência física, plenamente capaz de decidir, mas com dificuldade de locomoção e de lidar com burocracia bancária, indica a irmã e um amigo próximo como apoiadores. Juntos, eles a acompanham em reuniões no banco e na assinatura de contratos, sem que a decisão final deixe de ser sempre dela mesma.

Perguntas frequentes

Tomada de decisão apoiada pode ser usada por qualquer pessoa com deficiência?

O instituto foi pensado para pessoas com deficiência que preservam discernimento para tomar suas próprias decisões, mas precisam de apoio para expressá-las ou executá-las; casos de incapacidade para exprimir vontade tendem a seguir pela curatela.

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