Quem é o titular dos dados na LGPD
Toda vez que você preenche um cadastro, instala um aplicativo ou passa por uma consulta médica, alguém passa a tratar dados que se referem a você. A LGPD chama essa pessoa de titular. Pelo inciso V do art. 5º, titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento — o consumidor, o paciente, o funcionário, o usuário do aplicativo.
Ser titular não depende de idade ou capacidade civil
Criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência são titulares de dados como qualquer adulto. Quando o titular for criança, a lei impõe consentimento específico de um dos pais ou do responsável legal, conforme o art. 14, justamente porque a menoridade não afasta a proteção — ao contrário, reforça o cuidado exigido de quem trata esses dados.
O que a posição de titular garante
O art. 17 assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. A partir daí, o art. 18 detalha um catálogo de direitos que só o titular pode exercer: confirmar se há tratamento, acessar os dados, corrigir informação desatualizada, pedir eliminação e revogar consentimento, entre outros.
Titular não é sinônimo de dono do banco de dados
É comum confundir titular com controlador. O titular é a pessoa a quem o dado se refere; o controlador é quem decide o que fazer com aquele dado. Uma clínica é controladora dos prontuários que mantém, mas cada paciente continua sendo o titular dos seus próprios dados de saúde — e é dele, não da clínica, a palavra final sobre correção, portabilidade ou eliminação, dentro dos limites da lei.
Como o titular costuma exercer esses direitos na prática
A forma mais rápida costuma ser o canal do próprio encarregado da empresa ou órgão, cuja identidade deve estar publicada, conforme o art. 41, §1º. Quando o pedido não é atendido em prazo razoável, o titular pode peticionar diretamente à ANPD, nos termos do art. 18, §1º, sem precisar de advogado para esse passo administrativo.
Perguntas frequentes
É preciso pagar para exercer os direitos de titular?
Não. O art. 18, §5º, garante que o titular tenha resposta imediata ou, em prazo razoável, sem custo, salvo hipóteses manifestamente infundadas ou excessivas.
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