Portabilidade de dados pessoais na LGPD

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Trocar de instituição financeira e levar junto o histórico de transações, ou migrar de operadora de saúde sem perder o registro de exames anteriores, depende de um direito que a LGPD prevê, mas condiciona a regras específicas: a portabilidade de dados, tratada no inciso V do art. 18.

O que a lei garante e o que ela condiciona

Mediante pedido expresso, o titular pode requerer que seus dados sejam levados a outro fornecedor. O art. 18, V, coloca dois limites no próprio direito: a transferência deve seguir a regulamentação da ANPD e preservar segredos comerciais e industriais. Assim, a LGPD reconhece a portabilidade, mas a execução técnica — formato, interoperabilidade e procedimento — varia conforme a disciplina aplicável ao setor e à categoria de informação.

Setores em que a portabilidade já é mais concreta

O setor financeiro avançou nesse tema com o open finance, iniciativa do Banco Central que usa a lógica de portabilidade prevista na LGPD para permitir que o cliente autorize o compartilhamento de seus dados bancários entre instituições. Fora desse tipo de regulamentação setorial específica, muitos direitos de portabilidade ainda dependem de normas complementares da ANPD para funcionar na prática do dia a dia, o que hoje faz esse direito variar bastante conforme o setor de atividade.

Portabilidade não é o mesmo que cópia dos dados

O direito de acesso, previsto no inciso II do art. 18, já permite ao titular obter uma cópia dos seus dados tratados por determinada empresa. A portabilidade vai além: pressupõe que o dado seja transferido diretamente a outro fornecedor, em formato que permita reaproveitamento, e não apenas entregue ao próprio titular para guarda pessoal.

Na ausência de regulamentação setorial específica, o titular ainda pode combinar os dois direitos na prática: pedir o acesso aos próprios dados e, com a cópia em mãos, encaminhá-la manualmente ao novo fornecedor, embora esse caminho seja mais trabalhoso do que a portabilidade automatizada que a lei ainda pretende viabilizar de forma mais ampla.

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