Como funciona o julgamento pelo tribunal do júri
Sete cidadãos comuns, sorteados e sem formação jurídica, decidem se alguém é culpado por homicídio ou por outro crime doloso contra a vida. Essa é a essência do tribunal do júri, cuja instituição é garantida no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, com organização própria e regras de plenário bem diferentes das de um processo comum.
Crimes que se submetem ao julgamento popular
Homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, além dos crimes conexos a eles: é essa a competência do júri, organizada a partir do art. 406 do Código de Processo Penal. Já os crimes culposos, mesmo com resultado morte, escapam dessa competência e são julgados por juiz singular, sem passar pelo colegiado popular.
As duas fases do procedimento
Uma primeira fase, chamada judicium accusationis, existe para que o juiz analise se há indícios suficientes para levar o caso a julgamento popular — terminando em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Só depois vem a segunda fase, o julgamento em plenário, quando os sete jurados respondem a quesitos sobre materialidade, autoria e eventuais teses de defesa, em votação sigilosa e sem necessidade de fundamentar o voto individualmente.
O que cabe e o que não cabe ao juiz presidente
Conduzir a sessão, definir os quesitos e aplicar a pena conforme a decisão dos jurados — isso, e nada além disso quanto ao mérito, é o papel do juiz presidente, que não vota a questão de fundo. Entendendo que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, cabe apelação para reexame por tribunal, que pode determinar novo julgamento por outro júri, mas não substituir a decisão popular por um veredicto próprio.
Perguntas frequentes
O juiz pode discordar da decisão dos jurados e absolver mesmo assim?
Não. O juiz presidente aplica a pena conforme o veredicto dos jurados; discordar do mérito da decisão não é fundamento para alterá-la, apenas eventual apelação pode levar a novo julgamento em certas hipóteses.
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