Ser incomodado na posse sem perdê-la e o que fazer
Turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse sem privar o possuidor da coisa. Ele continua possuindo, mas com o uso perturbado — e é essa permanência da posse que separa a turbação do esbulho, em que ela se perde.
Formas comuns de perturbação da posse
A perturbação costuma aparecer de forma pontual e repetida:
- vizinho que passa por dentro do terreno alheio sem servidão constituída;
- despejo de entulho ou desvio de águas para a propriedade do possuidor;
- construção que avança sobre parte da área;
- ocupação temporária de faixa do imóvel para depósito de material;
- retirada de cerca ou de marco divisório.
A turbação pode ser de fato ou de direito, esta última quando alguém pratica atos jurídicos incompatíveis com a posse alheia, como registrar contrato sobre o mesmo bem.
A ação de manutenção de posse
O remédio próprio é a manutenção, em que o possuidor pede para continuar exercendo a posse livre de perturbação.
O autor deve provar a posse, a turbação praticada pelo réu, a data em que ocorreu e a continuação da posse, embora turbada. Proposta dentro de ano e dia, a ação segue procedimento especial com possibilidade de liminar.
É comum cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, com indenização dos frutos e com imposição de medida necessária para evitar nova turbação, todos autorizados pelo Código de Processo Civil.
Fungibilidade entre as possessórias
A lei processual resolve, de antemão, o erro de qualificação. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obsta a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
A regra é útil porque a fronteira entre ameaça, turbação e esbulho se move com os fatos: o que era perturbação no ajuizamento pode virar perda de posse no curso do processo.
O réu também pode formular pedido possessório na própria contestação, sem necessidade de reconvenção, o que a lei chama de caráter dúplice das possessórias.
Perguntas frequentes
Barulho excessivo do vizinho é turbação?
Em regra não. Perturbação do sossego é tratada pelas regras de direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, não pelas ações possessórias.
É possível pedir liminar sem ouvir o réu?
Sim, nas ações de força nova, se a petição inicial estiver devidamente instruída; caso contrário, o juiz designa audiência de justificação prévia.
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