Tutela de menor: responsável legal na falta dos pais

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma criança perde os dois pais em um acidente e não tem quem exerça, no lugar deles, o poder familiar sobre ela. A lei chama de tutela o instituto que nomeia um responsável legal para cuidar da criança e administrar seus bens até a maioridade.

Quando a tutela é aplicada, segundo o art. 1.728

O art. 1.728 do Código Civil determina que os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou quando estes forem julgados ausentes, ou ainda quando decaírem do poder familiar. A tutela não se confunde com a guarda decidida em separação, já que pressupõe a falta ou impedimento definitivo dos pais.

Como se escolhe o tutor

Os pais podem nomear tutor por testamento ou documento autêntico, conforme o art. 1.729 do Código Civil; na falta dessa nomeação, a tutela recai sobre parentes consanguíneos mais próximos, priorizando ascendentes e depois colaterais, cabendo ao juiz decidir quem melhor atende ao interesse do menor.

As obrigações do tutor com os bens da criança

O tutor deve administrar os bens do tutelado com a mesma diligência que teria com os próprios, prestando contas periódicas ao juiz, conforme o art. 1.755 do Código Civil; atos que envolvam venda de imóveis ou disposição de bens de maior valor exigem autorização judicial prévia. Quando a tutela decorre de destituição do poder familiar, os arts. 36 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente completam essa disciplina, tratando a tutela como modalidade de colocação em família substituta.

Um exemplo de nomeação de tutor

Uma criança de nove anos perde os pais em um acidente e não havia testamento nomeando tutor. O juiz, ouvindo os parentes próximos, nomeia a avó materna, que já convivia com a família, como tutora, determinando que ela preste contas anuais sobre o pequeno patrimônio deixado pelos pais em favor da criança.

Perguntas frequentes

Tutela e curatela são a mesma coisa?

Não. A tutela é voltada a menores de idade que ficam sem pais aptos a exercer o poder familiar; a curatela é destinada a maiores de idade que não conseguem, sozinhos, praticar atos da vida civil.

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