Como funciona o processo de adoção pelo ECA
Milhares de crianças e adolescentes brasileiros estão hoje habilitados para adoção, mas o processo tem etapas, habilitação prévia e exigências que costumam confundir quem deseja adotar.
O cadastro e a habilitação prévia exigidos pelo ECA
O art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige que os interessados em adotar se habilitem previamente perante a Vara da Infância e Juventude, passando por avaliação psicossocial e jurídica antes de entrar no Cadastro Nacional de Adoção. Foi a Lei 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção, que consolidou esse cadastro único e reforçou a prioridade de crianças que aguardam colocação há mais tempo. Só depois de habilitado o pretendente pode ser chamado para conhecer uma criança compatível com o perfil informado.
A diferença de idade e o consentimento exigidos
O art. 42, §3º, do ECA exige que o adotante seja pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Quando a criança tem mais de doze anos, seu consentimento também é necessário para a adoção, conforme o art. 45, §2º, do mesmo estatuto.
Os efeitos jurídicos da adoção depois da sentença
A adoção é irrevogável e rompe os vínculos com a família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais, atribuindo à criança a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, conforme o art. 41 do ECA. Uma nova certidão de nascimento é expedida, sem qualquer referência à adoção ou à origem biológica.
Um exemplo do trâmite de habilitação
Um casal se cadastra na Vara da Infância e Juventude, passa por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, e é habilitado para adotar uma criança de até seis anos. Meses depois, é chamado para conhecer dois irmãos de cinco e sete anos que aguardavam adoção conjunta, iniciando o período de aproximação antes da sentença definitiva.
Perguntas frequentes
É possível escolher a criança pela cor, sexo ou idade no processo de adoção?
O pretendente informa o perfil desejado no cadastro, mas o sistema prioriza crianças que aguardam há mais tempo e busca compatibilidade com o perfil, não sendo permitida escolha direta de uma criança específica fora do cadastro, salvo exceções previstas em lei, como adoção por parente.
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