Alugar o único imóvel não elimina sempre a proteção
A família pode morar de aluguel e obter renda de seu único imóvel próprio sem perder automaticamente a impenhorabilidade. A Súmula 486 do STJ admite a proteção quando o bem está locado a terceiros e a renda é revertida para subsistência ou moradia da família. O vínculo entre aluguel recebido e finalidade familiar precisa ser demonstrado. A regra não protege qualquer carteira de investimento imobiliário nem elimina as exceções da Lei 8.009/1990. Titularidade, número de bens, contrato de locação, fluxo financeiro e origem da dívida devem ser analisados em conjunto.
Comprove que é o único imóvel residencial próprio
Apresente matrículas e pesquisas patrimoniais coerentes, além de documentos sobre eventual copropriedade ou herança. Ter outro bem inapto à moradia pode exigir explicação, mas omiti-lo é pior. A proteção sumular não deve ser presumida apenas porque o devedor declara possuir uma única casa.
Confira titularidade do casal e de integrantes relevantes. Empresa patrimonial e pessoa física são sujeitos distintos, embora estruturas artificiais possam ser investigadas.
Documente a locação verdadeira
Guarde contrato, recibos, extratos, declaração tributária e identificação do ocupante. Comodato gratuito, imóvel vazio ou aluguel fictício não demonstram renda destinada à moradia. Se a locação é informal, outros elementos podem provar sua realidade, mas a inconsistência deve ser explicada.
O endereço do inquilino na matrícula não muda; propriedade e posse contratual são planos distintos. A locação não transfere domínio.
Mostre para onde vai a renda
Relacione depósitos recebidos com pagamento do aluguel da residência atual, condomínio, despesas essenciais ou subsistência. Não é necessário prometer rastreamento contábil perfeito de cada real, mas deve existir quadro probatório confiável da destinação familiar. Renda muito superior às despesas não elimina automaticamente a tese, embora possa ampliar a controvérsia factual.
Evite criar transferências circulares após a penhora. Use histórico anterior e documentos contemporâneos.
A moradia atual também precisa ser explicada
Junte contrato de aluguel, comprovantes e razão prática para residir em outro local: trabalho, saúde, tamanho, acessibilidade ou custo. A lei não obriga a família a ocupar fisicamente o imóvel próprio quando sua renda mantém outro lar. Mudanças frequentes ou residência gratuita podem alterar a prova da destinação, sem gerar conclusão automática.
Se parte da família usa o imóvel próprio, descreva a ocupação real e não force enquadramento sumular desnecessário.
Exceções legais não desaparecem
Dívida condominial ou tributária do próprio bem, financiamento, alimentos e demais hipóteses legais podem permitir penhora. A Súmula 486 resolve a ausência de ocupação direta, não todas as relações entre dívida e imóvel. Verifique também fraude, garantia oferecida e momento da locação.
Contrato celebrado depois de iniciada a execução merece cronologia rigorosa. Isso não prova fraude por si só, mas exige contexto.
Defenda sem confundir renda com propriedade
No processo, apresente matrícula, locações, extratos e despesas em sequência legível. Peça controle do leilão por decisão expressa. Se o imóvel pertence a terceiro ou espólio, identifique legitimidade e frações antes de usar a defesa do executado.
Advogado ou Defensoria pode avaliar Súmula 486 e exceções sem garantir impenhorabilidade. Mesmo protegida a casa, a dívida continua cobrável por meios permitidos. O foco é provar que a renda do único imóvel sustenta efetivamente a moradia ou a subsistência, não transformar todo aluguel em blindagem patrimonial.
Proveniência
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