Os poderes do usufrutuário contra a interferência do nu-proprietário
Quem recebe o usufruto de um imóvel — normalmente um pai ou mãe que doou a nua-propriedade aos filhos, mantendo para si o direito de morar e de usar o bem — passa a ter posse direta e legítima sobre ele, mesmo não sendo mais o dono. É comum o nu-proprietário, já titular do domínio, achar que pode entrar, usar cômodos ou até alugar parte do imóvel sem consultar o usufrutuário. Essa crença está equivocada, e o direito de quem detém o usufruto costuma prevalecer enquanto ele durar.
O que o art. 1.394 do Código Civil garante ao usufrutuário
O artigo 1.394 do Código Civil dá ao usufrutuário o direito de posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem. Na prática, isso significa que o usufrutuário decide como o imóvel é ocupado, pode morar nele, emprestar a terceiros ou até alugar e ficar com o valor recebido, sem prestar contas ao nu-proprietário sobre esse uso, salvo cláusula em contrário no instrumento que instituiu o usufruto.
O nu-proprietário conserva a titularidade do domínio, o direito de alienar a nua-propriedade e de fiscalizar a conservação do bem, mas não tem poder de uso ou de moradia enquanto o usufruto estiver vigente. Entrar sem autorização, trocar fechadura ou ocupar cômodos configura, em regra, ato de turbação ou esbulho contra a posse do usufrutuário, protegida pelo artigo 1.210 do Código Civil.
Documentos que sustentam o pedido do usufrutuário
Para reagir contra a interferência do nu-proprietário, importa reunir a escritura ou o instrumento particular que constituiu o usufruto (doação com reserva de usufruto é a forma mais comum), a certidão de matrícula atualizada do imóvel com a averbação do usufruto, e provas do exercício da posse — contas de consumo em nome do usufrutuário, correspondência, testemunhas do uso contínuo. Sem a averbação na matrícula, o usufruto pode não ser oponível a terceiros de boa-fé, o que fragiliza a defesa em caso de venda da nua-propriedade a quem desconhecia a situação.
Caminho extrajudicial: notificação e diálogo documentado
Antes de judicializar, faz sentido notificar o nu-proprietário, por escrito ou por meio de cartório de títulos e documentos, relatando o ato de interferência e pedindo a cessação, com prazo razoável para resposta. Esse passo documenta a resistência do usufrutuário e costuma ser suficiente quando o conflito nasce de desentendimento familiar, sem intenção de litigar.
Caminho judicial: ação possessória contra o nu-proprietário
Persistindo a interferência, cabe ação de manutenção de posse (quando o usufrutuário ainda tem acesso, mas sofre perturbação) ou de reintegração de posse (quando foi impedido de entrar ou usar o imóvel), ajuizada no juízo cível da comarca onde está o bem. Se o ato de força for recente, é possível pedir liminar, o que costuma abreviar bastante o conflito, já que a prova do usufruto averbado na matrícula é objetiva e não depende de longa instrução.
Conflitos de usufruto entre parentes costumam exigir instrução rápida com prova documental já organizada, e um advogado especializado em direito imobiliário consegue redigir a notificação, montar o pedido de liminar e acompanhar toda a ação pelo WhatsApp, recebendo a matrícula averbada e as provas de posse em foto ou PDF e formalizando a procuração de forma eletrônica.
Quando o usufrutuário perde essa proteção
A proteção do artigo 1.410 do Código Civil não é absoluta. O usufruto se extingue pela morte do usufrutuário, pelo termo fixado no instrumento, pela renúncia expressa, ou judicialmente quando o usufrutuário deixa o imóvel se deteriorar por falta de reparos ordinários ou o destina a uso diferente daquele para o qual foi concedido. Extinto o usufruto, a posse plena retorna ao nu-proprietário e o antigo usufrutuário perde a legitimidade para resistir à entrada. Também não prospera o pedido de quem nunca teve o usufruto formalizado por escritura ou instrumento equivalente, ainda que more no imóvel há anos por liberalidade da família.
Um exemplo comum
Uma mãe doou o imóvel aos três filhos, mas reservou para si o usufruto vitalício, devidamente averbado na matrícula. Anos depois, um dos filhos, alegando ser dono, tentou instalar um inquilino em um dos quartos sem consultá-la. A mãe notificou o filho, e diante da recusa em desocupar o cômodo, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de liminar, instruída com a matrícula averbada e contas de consumo em seu nome, obtendo a retomada do espaço em poucas semanas.
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