O que é a certidão de ônus reais e por que pedi-la antes de comprar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A certidão de ônus reais retrata o que consta do Registro de Imóveis até o momento da emissão. Ela identifica titularidade e atos lançados na matrícula, como hipoteca, usufruto, penhora ou indisponibilidade, conforme o tipo de certidão pedido. Não é uma fotografia completa de toda situação jurídica ou econômica ligada ao imóvel, porque fatos não registrados e débitos mantidos em outras bases exigem diligências próprias.

Artigo 19 permite certidão de inteiro teor, resumo ou relatório

O artigo 19 da Lei 6.015 autoriza certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório conforme os quesitos, autenticada pelo oficial. Por isso, o pedido deve ser claro: inteiro teor da matrícula, certidão de propriedade e ônus ou informação sobre ato determinado não são expressões necessariamente intercambiáveis em todas as serventias. Para conhecer a cadeia dos lançamentos, a certidão integral costuma oferecer contexto que um resumo de ônus vigentes não mostra.

Somente atos levados ao fólio registral aparecem como lançamentos

Registro de compra e venda, hipoteca, usufruto, promessa registrada e constrições lançadas podem ser identificados na matrícula. A ausência de lançamento reduz determinados riscos, mas não prova quitação de condomínio, inexistência de ocupante, regularidade física da construção ou ausência de processo ainda não averbado. A leitura deve observar número do ato, data, titular atingido e eventual cancelamento posterior.

Pedido deve chegar ao Registro de Imóveis competente

A serventia da circunscrição onde a matrícula está aberta é responsável pela certidão. O requerimento pode ser feito pelos canais presenciais ou eletrônicos oficialmente disponibilizados para aquele registro. Convém conferir matrícula, endereço, nome do titular e finalidade do pedido e emitir o documento perto da assinatura, pois uma prenotação ou averbação posterior não aparece em certidão antiga.

Situação registral precisa ser combinada com outras verificações

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece a transferência pelo registro do título translativo, razão pela qual a matrícula é central para identificar o proprietário e a situação registral. A certidão não substitui outras certidões: a compra segura pode exigir documentos do vendedor, declaração condominial, informação tributária, vistoria, ocupação e regularidade edilícia. Também é necessário comparar o documento apresentado pelo vendedor com a descrição registral. Certidão atual não valida contrato falso, área divergente ou pagamento feito a pessoa sem poderes.

Perguntas frequentes

Certidão de matrícula e certidão de ônus são sempre o mesmo documento?

Não necessariamente. A nomenclatura e o conteúdo solicitado podem variar; o interessado deve dizer se precisa do inteiro teor da matrícula, da propriedade e ônus atuais ou de resposta a quesitos específicos.

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