O novo inquilino responde pela conta antiga de água ou luz?
Chegar ao novo imóvel alugado e descobrir que o fornecimento de água ou luz está bloqueado por causa de uma dívida deixada pelo morador anterior é uma situação frustrante logo no início da locação, muitas vezes descoberta só quando o serviço simplesmente não é ligado no dia da mudança. A boa notícia é que essa dívida, em regra, não acompanha quem está entrando no imóvel agora, mesmo que a concessionária tente sugerir o contrário no primeiro contato.
Água e energia: divida ligada ao usuário do período
O STJ considera pessoais os débitos por água, esgoto e energia consumidos por ocupante anterior: a obrigação nasce da prestação ao usuário, não acompanha automaticamente a matricula do imóvel. O novo locatário deve responder pelo consumo do seu período e manter a titularidade atualizada, mas não pode ser obrigado a assumir conta de pessoa diversa apenas porque o medidor e o mesmo.
Essa regra não deve ser estendida sem exame a todo serviço possível. Para energia ha regulação nacional da ANEEL; no saneamento, procedimentos administrativos podem variar conforme entidade reguladora e prestador local, embora a jurisprudência do STJ afaste a transferência do debito pretérito ao novo usuário.
Troca de titularidade da energia segundo a ANEEL
A orientação oficial da ANEEL sobre a Resolução Normativa 1.000/2021 diz que a distribuidora não pode cobrar divida do morador anterior nem exigir assunção ou confissão desse debito como condição para alterar a titularidade. O novo ocupante deve apresentar identificação e documento datado que demonstre propriedade ou posse, como o contrato de locação.
Isso não elimina outras pendencias legitimas do próprio solicitante nem requisitos técnicos da instalação. A negativa precisa ser obtida por escrito para distinguir divida de terceiro, falta de documento, debito do próprio consumidor ou problema de segurança na unidade.
O que fazer diante da recusa da distribuidora
Ao abrir um novo cadastro em nome próprio, apresentando o contrato de locação e um documento de identificação, o inquilino tem direito a solicitar a religação do serviço independentemente da dívida anterior. Se a concessionária insiste em vincular a religação à quitação do débito antigo, formalizar reclamação por escrito, citando expressamente a titularidade distinta, costuma resolver a maioria dos casos administrativamente, sem necessidade de disputa mais prolongada.
Provar que a dívida é de outro titular
Levar o contrato de locação, que comprova a data de início da ocupação, e solicitar da concessionária o histórico de titularidade da conta ajuda a demonstrar que o consumo em débito é anterior à chegada do novo inquilino. Esse tipo de prova costuma bastar para destravar a religação sem necessidade de disputa mais longa.
Quando o imóvel tinha o mesmo número de instalação ou de medidor há anos, vale também pedir explicitamente que o histórico de consumo seja segregado por período, deixando claro qual parcela da dívida corresponde a cada morador que já passou pelo imóvel.
Canais mudam conforme energia ou saneamento
Para energia elétrica, depois do protocolo na distribuidora e da ouvidoria, a reclamação pode seguir aos canais da ANEEL. Para água e esgoto, a entidade competente pode ser municipal, estadual, intermunicipal ou distrital; e preciso identificar quem regula o prestador local. Protocolos, contrato e prova da data de entrada permitem demonstrar que o debito e anterior.
Indenização não e automática. Ela depende de ilicitude, dano e nexo, especialmente quando houve privação indevida e prolongada de serviço essencial apesar da documentação correta. A prioridade pratica e obter a titularidade e o restabelecimento, preservando prova para eventual reparação.
Formalizando a cobrança contra a concessionária
Quando a recusa se prolonga por dias e afeta diretamente a rotina da família, reunir os protocolos de atendimento, o contrato de locação e o histórico de tentativas de resolução costuma bastar para que um advogado particular, contatado por telefone ou aplicativo, monte a cobrança formal contra a concessionária, incluindo pedido de reparação pelos transtornos causados pela demora indevida na religação do serviço essencial.
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