Taxa de contrato e cadastro no aluguel: a imobiliária pode cobrar do inquilino?
Antes mesmo de assinar o contrato, muitos candidatos a inquilino são surpreendidos com a cobrança de taxas administrativas: taxa de elaboração de contrato, taxa de cadastro, taxa de análise de crédito. Parte dessas cobranças tem respaldo contratual comum no mercado, mas outra parte esbarra diretamente na divisão de responsabilidades que a Lei do Inquilinato estabelece entre locador e locatário desde o início da relação.
O artigo 22, VII inclui cadastro e idoneidade
O artigo 22, VII, da Lei 8.245/1991 atribui ao locador as taxas de administração imobiliária e de intermediação. O texto e expresso ao incluir entre elas as despesas necessárias para aferir a idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Portanto, analise cadastral e consulta de credito usadas para selecionar o candidato não se tornam cobrança legitima contra ele apenas porque foram executadas por empresa terceirizada.
O nome dado a tarifa não decide sua validade. E preciso verificar qual serviço foi prestado, quem o contratou e se ele integra a atividade de administração ou intermediação feita em favor do proprietário.
O que o artigo 22, inciso VII, realmente cobre
A previsão legal abrange não só a comissão de corretagem propriamente dita, mas também taxas ligadas à intermediação do negócio de locação em si, como a própria elaboração do contrato quando feita pela imobiliária que representa o locador. A lógica legal é simples: quem contrata o serviço de intermediação é o locador, e é ele quem deveria arcar com o custo correspondente a esse serviço prestado pela administradora contratada para conduzir todo o processo de locação.
Contrato, cadastro, credito e vistoria devem ser classificados
Elaboração do contrato pela administradora, cadastro, aferição de idoneidade do candidato ou fiador e outros atos necessários a intermediação entram na obrigação legal do locador. Uma cobrança separada não muda essa distribuição. A vistoria de entrada também exige cautela: se integra a administração e documenta o bem do proprietário, não deve ser repassada ao candidato por rotulo genérico.
Já despesas que a lei ou o contrato validamente atribuem ao locatário, como o premio do seguro de fiança previsto no artigo 23, XI, seguem disciplina diferente. A cobrança precisa ter fundamento identificável, e não apenas aparecer numa tabela da imobiliária.
Como reagir a uma exigência de pagamento antes da assinatura
Peça a tabela, o fundamento contratual, o destinatário do valor e a descrição do serviço antes de pagar. Se a verba remunera administração, intermediação, elaboração do instrumento ou aferição de idoneidade do candidato ou fiador, o artigo 22, VII, a atribui ao locador, mesmo quando a consulta é feita por empresa terceirizada. Recusar a tarifa não elimina a necessidade de fornecer documentos legítimos para análise cadastral.
Guarde anúncio, proposta, boleto e resposta da imobiliária. O artigo 43, I, trata como contravenção a exigência, por motivo de locação ou sublocação, de quantia além do aluguel e encargos permitidos; o enquadramento depende dos fatos e não deve ser proclamado sem examinar a cobrança. Para recuperar valor já pago, é preciso demonstrar quem recebeu, por qual rubrica e por que a obrigação era do locador.
O que pode caber ao locatário
O locatário paga aluguel e encargos legal ou contratualmente exigíveis, despesas de consumo, despesas ordinárias de condomínio quando comprovadas e o premio do seguro de fiança, entre outros itens previstos nos artigos 23 e seguintes. Isso não autoriza transferir a ele o custo de selecionar o pretendente ou o fiador, que o artigo 22, VII colocou expressamente com o locador.
Um serviço verdadeiramente autônomo, solicitado pelo próprio candidato e sem ser condição para participar da locação, exige analise do contrato e da utilidade entregue. Chamar a consulta obrigatória de 'serviço opcional' não basta para afastar a lei.
Formalizando a contestação de cobrança indevida
Quando o valor cobrado indevidamente já foi pago e a imobiliária resiste a devolvê-lo, reunir os comprovantes de pagamento e o contrato assinado, e submeter o caso a um advogado particular, com análise por WhatsApp, ajuda a formalizar a cobrança de restituição do valor pago sem respaldo legal, seja por negociação direta com a administradora, seja pela via judicial quando a negociação simplesmente não avança.
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