Prorrogação de contrato de locação com prazo inferior a trinta meses
Quando a moradia foi alugada verbalmente ou por instrumento escrito com prazo inferior a 30 meses, o vencimento não permite denúncia vazia imediata. O artigo 47 prorroga o contrato automaticamente por prazo indeterminado e restringe a retomada. A espera de trinta dias pertence ao artigo 46, para contrato residencial de 30 meses ou mais, não ao contrato curto.
O artigo 47 prorroga sem carência de trinta dias
A regra alcança locação residencial ajustada verbalmente ou por escrito por prazo inferior a 30 meses. Findo o prazo, ela se torna indeterminada automaticamente. Não é necessário que o locatário permaneça mais trinta dias para produzir esse efeito. Pagamento e recibos continuam importantes para provar valor e demais condições.
Retomada fica limitada às hipóteses legais
O imóvel pode ser retomado nos casos do artigo 9; por extinção de contrato de trabalho ligado à ocupação; para uso próprio, do cônjuge ou companheiro, ou uso residencial de ascendente ou descendente nas condições legais; para demolição ou obra com os requisitos do inciso IV; ou quando a vigência ininterrupta ultrapassa cinco anos. A simples vontade do locador antes desses cinco anos não basta.
O artigo 46 cuida do residencial de 30 meses ou mais
No contrato escrito por prazo igual ou superior a 30 meses, o término resolve a locação independentemente de aviso. Se o locatário permanece mais de trinta dias sem oposição, surge prorrogação indeterminada e o locador pode denunciá-la com trinta dias para desocupação. Transportar essa regra ao artigo 47 elimina indevidamente a proteção do contrato curto.
O artigo 57 é próprio da locação não residencial
Na locação não residencial por prazo indeterminado, o artigo 57 permite denúncia por escrito com trinta dias para desocupação. Ele não deve ser usado para criar denúncia vazia de residência curta. Antes de responder à notificação, identifique finalidade, forma escrita ou verbal, prazo original e tempo total ininterrupto.
Perguntas frequentes
Preciso ficar trinta dias após o vencimento para o artigo 47 valer?
Não. A prorrogação do contrato residencial inferior a 30 meses é automática no fim do prazo; a espera de trinta dias está no artigo 46.
Depois de cinco anos o locador pode denunciar?
O inciso V do artigo 47 admite retomada quando a vigência ininterrupta ultrapassa cinco anos, observados notificação e procedimento aplicáveis.
O artigo 57 vale para meu apartamento residencial?
Não. O artigo 57 trata da locação não residencial indeterminada. A residência curta continua submetida ao artigo 47 e às hipóteses nele previstas.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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