Paguei corretagem na compra na planta: posso recuperar o valor?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente da taxa SATI, a comissão de corretagem embutida no preço do imóvel na planta tem sorte oposta perante o Superior Tribunal de Justiça: em regra, ela é considerada válida, mesmo quando cobrada do comprador e diluída no valor total do contrato assinado no estande de vendas. A validade, no entanto, depende de um requisito específico que muitos contratos não cumprem com clareza.

O que o Tema 938 decidiu sobre a corretagem

No mesmo julgamento de recurso repetitivo em que tratou da SATI, o Superior Tribunal de Justiça também analisou a cobrança da comissão de corretagem do comprador na venda de imóvel na planta e concluiu que essa cobrança, por si só, não é abusiva. A corretagem remunera um serviço efetivamente prestado, a intermediação entre a incorporadora e o comprador, e pode legitimamente ser repassada a quem compra, desde que o preço total do imóvel, incluindo a comissão, seja informado de forma clara antes da assinatura.

O requisito que decide a validade: informação prévia do preço total

O ponto central definido pelo STJ é que o comprador precisa saber, antes de concluir o negócio, qual é o valor total que está pagando, incluindo a parcela destinada à corretagem. Quando o contrato ou o material de venda apresenta o preço do imóvel separado da comissão sem transparência, de modo que o comprador só percebe o custo total depois de assinar, a cobrança pode ser considerada abusiva e sujeita à devolução, seguindo a mesma lógica de falha de informação que atinge a SATI.

Prazo e documentos para questionar a cobrança

O prazo para reclamar a devolução da corretagem, quando ela for indevida por falta de informação prévia, é de três anos, contado do pagamento. Vale reunir a proposta de compra, o contrato definitivo, qualquer material publicitário do lançamento e o comprovante do valor pago a título de corretagem, para demonstrar em que momento e de que forma o comprador tomou conhecimento do custo total do imóvel.

Perguntas frequentes

Corretagem paga e SATI paga na mesma compra podem ter sortes diferentes?

Sim. É comum que a comissão de corretagem seja mantida como válida, por remunerar serviço efetivo e informado, enquanto a SATI cobrada na mesma operação seja devolvida por caracterizar venda casada, já que analisam requisitos jurídicos distintos.

Quem decide se houve informação prévia suficiente, o juiz ou o contrato?

O juiz analisa o conjunto de provas do caso concreto, incluindo contrato, publicidade do lançamento e o comportamento das partes, para concluir se o comprador teve real ciência do preço total antes de assinar o negócio.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.