O que é o IPTU progressivo no tempo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

IPTU progressivo no tempo é o nome dado a uma alíquota crescente e extraordinária, aplicada ano após ano sobre um imóvel urbano que o poder público considera subutilizado, não edificado ou não utilizado, depois de o proprietário ser formalmente notificado e não promover o aproveitamento adequado do terreno. Diferente do IPTU comum, que existe para arrecadar, esse instrumento tem função declaradamente punitiva e busca forçar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A base constitucional no artigo 182, parágrafo 4º, da Constituição

O artigo 182, parágrafo 4º, da Constituição Federal autoriza o município, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, a exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. O IPTU progressivo aparece, portanto, como a segunda etapa dessa sequência, aplicada quando o proprietário não atende à exigência de parcelamento ou edificação compulsórios.

Como o Estatuto da Cidade regulamenta a progressividade e o teto de alíquota

O artigo 7º da Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, estabelece que o município pode majorar a alíquota do IPTU progressivo no tempo pelo prazo de cinco anos consecutivos, com aumento anual limitado ao dobro do valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. Alcançado esse teto, o município mantém a cobrança na alíquota máxima até que o proprietário cumpra a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, sendo vedada a concessão de isenções ou anistias relativas a essa tributação progressiva.

Quais imóveis podem receber essa progressividade

A progressividade só alcança imóveis localizados em área incluída no plano diretor do município como sujeita a parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, e apenas depois de o proprietário ser notificado formalmente e não atender ao prazo estabelecido pela lei municipal para dar destinação adequada ao terreno. Terrenos comuns, fora dessas áreas específicas, ou proprietários que ainda não foram notificados, não estão sujeitos a essa alíquota progressiva, ficando sob o regime normal do IPTU.

O que acontece depois de esgotado o prazo de cinco anos

Se, mesmo depois dos cinco anos de progressividade, o proprietário continuar sem dar a destinação exigida ao imóvel, o município pode partir para a terceira etapa da sequência constitucional, a desapropriação do imóvel para fins de reforma urbana, com pagamento em títulos da dívida pública resgatáveis em parcelas anuais, e não em dinheiro. Esse encadeamento reforça que o IPTU progressivo é uma etapa intermediária de pressão, e não a punição final prevista pelo sistema.

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