O locador recusou as chaves: o que fazer?
Estar pronto para devolver o imóvel, com tudo desocupado e as chaves em mãos, e esbarrar na recusa do locador em recebê-las é uma situação que parece absurda, mas acontece com mais frequência do que se imagina, especialmente quando há disputa sobre reparos ou sobre valores da vistoria de saída. O inquilino teme, com razão, que o aluguel continue correndo enquanto essa recusa persistir sem solução.
Mora do credor: o que acontece quando o locador não quer receber
Quando o credor de uma obrigação se recusa a recebê-la sem justa causa, o Código Civil o coloca em mora, transferindo a ele as consequências dessa recusa. Aplicado à devolução das chaves, isso significa que, comprovada a tentativa legítima de entrega e a recusa injustificada do locador, o inquilino não deveria continuar respondendo pelo aluguel como se a locação ainda estivesse em curso normal.
A recusa costuma acontecer quando o locador quer usar a devolução das chaves como moeda de troca para forçar um acordo sobre reparos ou valores em disputa, uma estratégia que a lei não autoriza, já que a discussão sobre danos deve correr separadamente da devolução do imóvel em si.
Consignação judicial diante da recusa injustificada
Quando a devolução regular e recusada sem causa legitima, a consignação judicial das chaves permite submeter a entrega ao Judiciário e documentar o marco pretendido para a retransmissão da posse. Antes disso, e importante provar que o imóvel foi desocupado, que o aviso exigível foi enviado e que houve oferta real das chaves em data e local definidos.
A forma de terminar o contrato precisa ser observada. Na locação por prazo indeterminado, o artigo 6º exige aviso escrito com antecedência de trinta dias, salvo pagamento correspondente; em contrato por prazo determinado, a devolução antecipada pode gerar a multa proporcional do artigo 4º. A recusa não apaga essas obrigações, mas também não autoriza o locador a prolongar artificialmente o aluguel.
O artigo 67 trata de dinheiro, não de chaves
O artigo 67 disciplina a consignação de alugueis e acessórios, com deposito de quantias e regras próprias. Ele não e o fundamento textual especifico de uma 'ação de consignação de chaves'. A possibilidade de consignar as chaves diante da recusa aparece na jurisprudência do STJ sobre retransmissão da posse e encerramento da locação.
No REsp 2.089.739, o tribunal registrou que, cumprido o aviso escrito na locação por prazo indeterminado, cabe entregar as chaves e, se o locador recusar, promover a consignação judicial. Em 2026, no REsp 2.220.656, o STJ reafirmou que supostas avarias devem ser discutidas em via própria e não justificam condicionar o recebimento das chaves a concordância com laudo.
Passos práticos antes de ir à Justiça
Antes de judicializar a questão, vale tentar formalizar a entrega por escrito, notificando o locador com data e local exatos para a devolução das chaves, e documentar a recusa, se ela ocorrer, com testemunhas presentes ou mensagens trocadas no dia combinado. Essa tentativa formal prévia fortalece o pedido de consignação judicial, mostrando ao juiz que o inquilino agiu de boa-fé e que a recusa partiu exclusivamente do locador, sem qualquer motivo legítimo apresentado.
A data relevante depende da oferta, da recusa e da prova
A consignação busca reconhecer a eficacia da devolução apesar da resistência do credor. Não e correto prometer que qualquer deposito de chaves interrompe automaticamente todo encargo: o juiz examina desocupação, aviso, oferta, motivo da recusa e regularidade do procedimento. Quando a recusa e ilegítima, a conduta do locador não deve gerar alugueis artificiais, sem prejuízo da multa proporcional ou de valores anteriores efetivamente devidos.
Danos de vistoria permanecem discutíveis em cobrança própria. O recebimento das chaves não equivale a quitar avarias, e o locatário não precisa assinar concordância com um laudo como condição para devolver a posse.
Quando buscar apoio jurídico para formalizar a consignação
Reunir a notificação de tentativa de entrega, eventuais testemunhas e o histórico de mensagens antes de conversar com um advogado particular ajuda bastante: a documentação pode ser encaminhada pelo celular, e o retorno orienta se vale ajuizar a consignação de imediato ou tentar antes uma última negociação direta com o locador ou a imobiliária responsável.
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