O empresário morreu: quem assume a locação da loja?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A morte de quem assinou a locação comercial não encerra, por si só, o contrato. A Lei do Inquilinato identifica quem ocupa a posição do locatário e exige cuidado com uma distinção decisiva: ser herdeiro não equivale automaticamente a suceder no negócio. Também é incorreto presumir que a garantia permanece inalterada. A resposta depende de quem era o locatário, de quem continuará a atividade e das comunicações feitas ao locador e ao fiador.

Espólio e sucessor no negócio ocupam posições diferentes

O art. 11, II, da Lei 8.245/1991 determina que, na locação não residencial, a morte do locatário sub-roga o espólio e, se for o caso, o sucessor no negócio. Durante a administração da herança, o inventariante representa o espólio. A passagem posterior exige identificar quem efetivamente recebeu e continuará a empresa ou atividade explorada no imóvel. A partilha de um bem a determinado herdeiro, isoladamente, não transforma qualquer familiar em sucessor empresarial.

A morte de sócio não é sempre a morte do locatário

Antes de invocar a sub-rogação, é necessário conferir o nome que consta como locatário. Se uma sociedade empresária assinou o contrato e apenas um de seus sócios morreu, a pessoa jurídica continua existindo e permanece como locatária, salvo efeito específico do contrato ou da reorganização societária. Se o contrato foi assinado pelo empresário individual falecido, entram em cena o espólio e o eventual sucessor no negócio, nos termos do art. 11, II.

Comunicação escrita e exoneração do fiador

O art. 12, § 1º, estende às hipóteses do art. 11 o dever de comunicar a sub-rogação por escrito ao locador e ao fiador, quando houver fiança. Recebida a comunicação, o fiador pode notificar o locador de sua exoneração em até trinta dias. Nessa situação, o § 2º mantém sua responsabilidade por cento e vinte dias depois da notificação. Por isso, não se deve afirmar que a fiança segue para sempre nem que desaparece no dia do óbito.

Documentos que esclarecem a continuidade

Contrato de locação, certidão de óbito, termo de inventariança, atos societários e documentos de transferência do estabelecimento ajudam a demonstrar quem responde pelo vínculo. A comunicação deve registrar a data de recebimento pelo locador e pelo fiador, pois dela podem decorrer prazos relevantes. Um aditamento pode organizar a relação, mas não deve substituir a análise da sub-rogação que já decorre da lei.

Como organizar o caso sem presumir o resultado

Em uma papelaria mantida por empresário individual, por exemplo, o espólio pode prosseguir no contrato enquanto se apura quem continuará o negócio. Se uma filha receber e assumir a atividade, a documentação empresarial e sucessória deve mostrar essa continuidade. O contrato e a fiança precisam ser revistos separadamente. Em casos com inventário litigioso, aluguel em atraso ou dúvida sobre a empresa, a orientação jurídica serve para definir comunicações e responsabilidades, sem prometer que o locador aceitará toda solução proposta.

Perguntas frequentes

Qualquer herdeiro pode assumir a loja alugada?

Não automaticamente. A lei menciona o espólio e, se houver, o sucessor no negócio; é preciso demonstrar quem continuará a atividade e como ocorreu a sucessão.

A fiança termina com a morte do locatário?

Não de forma automática. A sub-rogação deve ser comunicada, e o fiador dispõe de trinta dias para notificar sua exoneração, mantendo responsabilidade por cento e vinte dias após essa notificação.

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