Construtor cobra além do orçamento: quando isso é permitido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Fechar um preço com o construtor antes da obra começar costuma dar a falsa sensação de segurança total. Depois, no meio do serviço, chega a notícia de que vai custar mais do que o combinado — e o contratante fica sem saber se precisa pagar ou se pode recusar. A resposta depende do tipo de empreitada contratada e de como o acréscimo foi apresentado.

A empreitada por preço fixo e a trava do art. 619 do Código Civil

Quando o contrato estipula preço fechado para a execução de um projeto ou plano previamente ajustado, o art. 619 do Código Civil determina que o empreiteiro não pode cobrar acréscimo, ainda que sob alegação de aumento do preço de materiais ou de mão de obra, salvo se as modificações tiverem sido convencionadas por escrito com o dono da obra. Essa é a proteção central de quem contrata a preço fixo: o risco de custos maiores corre por conta do empreiteiro, não do contratante.

O que muda quando há alterações pedidas pelo próprio contratante

A trava do preço fechado não impede cobrança quando o próprio contratante solicita mudanças no projeto original — trocar acabamento, aumentar metragem, incluir cômodo não previsto. Nesses casos, o parágrafo único do art. 619 exige que o acréscimo tenha sido autorizado por escrito, o que reforça a importância de formalizar qualquer alteração de escopo antes de sua execução, mesmo que informalmente combinada em conversa de WhatsApp.

A diferença entre empreitada de lavor e empreitada por medição

Contratos de empreitada por medição, em que o preço é calculado conforme etapas ou quantidade de serviço efetivamente executado, seguem lógica diferente da empreitada a preço fixo: o valor final varia conforme o volume real de trabalho, e não há a mesma trava contra acréscimo. Identificar corretamente qual modalidade foi contratada é o primeiro passo antes de discutir se a cobrança extra é legítima.

Situações imprevistas e o art. 620 do Código Civil

O art. 620 trata da situação inversa: se ocorrer diminuição do preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, o dono da obra tem direito a exigir a redução do preço proporcional à baixa ocorrida. A lei, portanto, protege ambos os lados de oscilações relevantes, mas sempre dentro do regime específico de cada tipo de contrato e nunca por simples alegação verbal.

Na prática, esse dispositivo é pouco invocado pelo contratante, já que o mercado de construção tende à alta e não à baixa de custos, mas conhecer sua existência ajuda a entender a lógica de equilíbrio que o legislador buscou entre os dois lados do contrato de empreitada.

Quando a cobrança extra tende a ser considerada válida

Além de mudanças pedidas pelo contratante, cobrança adicional costuma prosperar quando decorre de fato imprevisível e alheio ao controle do empreiteiro, como descoberta de problema estrutural oculto no imóvel que exige serviço não previsto no escopo original, desde que comunicado e documentado antes da execução do serviço extra. Cobrança apresentada apenas ao final da obra, sem aviso prévio nem anuência do contratante, dificilmente resiste a uma disputa judicial.

Um exemplo de cobrança extra contestável

Imagine uma reforma contratada por preço fechado para trocar piso e pintura de um apartamento inteiro. No meio da obra, o construtor informa que vai cobrar 20% a mais alegando alta no preço da tinta, sem que o contratante tenha pedido qualquer alteração de escopo. Como o contrato é de preço fixo e não há autorização escrita para acréscimo, essa cobrança esbarra diretamente no art. 619 do Código Civil. Reunir o contrato original, as mensagens trocadas durante a obra e analisar se houve autorização válida para qualquer mudança é trabalho que um advogado particular revisa a distância, bastando o envio do contrato e das conversas por WhatsApp.

Perguntas frequentes

Um orçamento verbal também vale como preço fechado?

Pode valer como prova de que houve ajuste de preço fixo, mas a ausência de contrato escrito dificulta comprovar os termos exatos combinados, por isso é sempre recomendável formalizar o orçamento por escrito antes do início da obra.

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