Empreiteiro sumiu com a obra: rescisão, devolução e conclusão
Pagar adiantado por uma reforma ou construção e ver o empreiteiro parar de aparecer, com o serviço pela metade e o material comprado sumindo do canteiro, é um dos problemas mais frequentes na relação entre dono de obra e empreiteiro. A lei dá ferramentas concretas para reagir: rescindir formalmente o contrato, medir o que foi de fato executado e cobrar o que foi pago a mais.
Notificar o abandono antes de qualquer outra medida
O primeiro passo prático é notificar formalmente o empreiteiro, por escrito, constatando o abandono da obra e concedendo prazo razoável para retomada dos trabalhos, geralmente de alguns dias. Essa notificação, feita por carta com aviso de recebimento, aplicativo de mensagem com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial em cartório, documenta o inadimplemento e serve de base para a rescisão contratual que vier a seguir.
A rescisão do contrato de empreitada
Esgotado o prazo sem retomada, o contrato de empreitada pode ser rescindido por inadimplemento do empreiteiro, com fundamento no art. 475 do Código Civil, que garante à parte lesada por descumprimento o direito de pedir a resolução do contrato com perdas e danos. A rescisão libera o dono da obra para contratar outro profissional e formaliza o rompimento, servindo de base documental para a cobrança judicial se for necessária.
Medir o que foi executado antes de calcular o prejuízo
Antes de cobrar qualquer valor, é fundamental levantar, com engenheiro ou arquiteto, o percentual real da obra executado e compará-lo com o que foi efetivamente pago ao empreiteiro. Essa medição técnica evita tanto cobrar de menos quanto expor o dono da obra a uma defesa de que o valor pago já correspondia ao serviço prestado. O art. 610 do Código Civil trata da execução da empreitada e serve de referência para discutir o que era devido em cada etapa contratada.
Cobrando a diferença e os prejuízos com a paralisação
Constatado que o valor pago superou o que foi executado, cabe cobrar a diferença como valor pago indevidamente, além de eventuais prejuízos decorrentes da paralisação, como o custo adicional para contratar outro profissional para concluir o serviço, materiais deteriorados ou desviados, e, em alguns casos, aluguel de imóvel alternativo enquanto a obra fica parada. A cobrança pode se dar por notificação extrajudicial seguida de ação de cobrança ou, dependendo do valor, pelo juizado especial cível.
Quando a cobrança contra o empreiteiro não avança
A cobrança tende a enfrentar dificuldade quando não há contrato escrito nem recibos claros dos pagamentos feitos, deixando a palavra do dono da obra contra a do empreiteiro sem prova documental robusta. Também há resistência quando o empreiteiro alega, com alguma prova, que o atraso decorreu de fatos do próprio contratante, como mudanças de projeto não pagas à parte ou atraso na liberação de acesso ao imóvel.
Um exemplo de abandono de obra
Imagine um casal que contratou reforma completa do apartamento por valor fechado, pagou 60% adiantado conforme cronograma acordado, e o empreiteiro desapareceu com a obra em 30% de execução. O casal notifica formalmente, aguarda o prazo sem resposta, contrata engenheiro para medir o executado e constata que pagou proporcionalmente muito mais do que o serviço entregue. Com o laudo de medição e a notificação de rescisão em mãos, eles reúnem a base para cobrar a diferença e os custos extras de contratar outro profissional. Conduzir essa notificação, acompanhar a medição técnica e preparar a cobrança é trabalho que um advogado particular assume a partir do envio de fotos e do contrato original por WhatsApp, sem necessidade de o casal comparecer ao escritório.
Perguntas frequentes
É possível reter o pagamento de parcelas futuras antes de rescindir?
Sim, diante do abandono da obra, o dono pode suspender pagamentos ainda não realizados, já que a exceção de contrato não cumprido permite recusar a própria prestação enquanto a outra parte não cumprir a dela.
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