O que é o plano diretor municipal e o que ele define
Por que um terreno pode receber prédio de doze andares em uma quadra e, na quadra seguinte, apenas casas térreas? A resposta começa no plano diretor, a lei municipal que organiza o crescimento da cidade e da qual derivam o zoneamento, os índices construtivos e boa parte das restrições que incidem sobre o uso do solo urbano.
O instrumento básico da política urbana
O art. 40 da Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, define o plano diretor, aprovado por lei municipal, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ele integra o processo de planejamento municipal, de modo que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município devem incorporar as diretrizes e prioridades nele estabelecidas. O plano diretor precisa abranger o território do Município como um todo, e não apenas a área urbanizada.
Quando o plano diretor é obrigatório
O art. 41 do Estatuto da Cidade torna o plano diretor obrigatório para Municípios com mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, situados em área de especial interesse turístico, inseridos na área de influência de empreendimentos de significativo impacto ambiental regional ou nacional, onde o poder público pretenda aplicar os instrumentos de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios previstos no art. 182, § 4º, da Constituição, e ainda para os incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos.
A função social da propriedade urbana
O art. 39 do Estatuto da Cidade estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando as necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. É o plano diretor, portanto, que dá concretude ao princípio constitucional da função social da propriedade no espaço urbano.
O conteúdo mínimo exigido
O art. 42 do Estatuto da Cidade exige que o plano diretor contenha, no mínimo, a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, além de disposições requeridas pelos demais instrumentos da política urbana que o Município decida adotar. É a partir dessas delimitações e diretrizes que o Município edita a lei específica de zoneamento e uso do solo.
Perguntas frequentes
Toda cidade brasileira é obrigada a ter plano diretor?
Não. A obrigatoriedade recai sobre Municípios com mais de vinte mil habitantes e outras hipóteses específicas listadas no art. 41 do Estatuto da Cidade, como integrar região metropolitana ou área de interesse turístico.
O plano diretor já define o zoneamento da cidade?
O plano diretor estabelece as diretrizes gerais; o zoneamento detalhado costuma vir em lei municipal específica de uso e ocupação do solo, elaborada em conformidade com o plano diretor.
O plano diretor pode ser revisado?
Sim. A legislação municipal, observadas as diretrizes do Estatuto da Cidade, costuma prever prazo de revisão periódica do plano diretor, geralmente a cada dez anos, mediante processo legislativo com participação popular.
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