Duas pessoas sem parentesco podem pedir usucapião em conjunto?
Duas pessoas sem vínculo familiar que dividem, há anos, a posse do mesmo imóvel, um terreno comprado informalmente, uma casa que ambas cuidam e usam sem exclusividade entre si, costumam se perguntar se precisam escolher qual dos dois vai figurar como único requerente. A resposta do Código Civil é que não: a composse entre pessoas sem parentesco é compatível com a usucapião, desde que cada possuidor exerça atos de posse sem excluir o outro. O art. 1.199 trata exatamente dessa situação: quando duas ou mais pessoas possuem uma coisa indivisa, cada uma pode exercer atos possessórios sobre ela, contanto que não exclua os atos das demais. É essa convivência pacífica entre os próprios compossuidores, e não qualquer laço de parentesco ou casamento, que a lei exige para admitir o pedido conjunto.
O que caracteriza a composse apta a gerar usucapião
Não basta dividir informalmente o uso do imóvel; é preciso que cada compossuidor se comporte como dono de fato, sem que um exclua o outro do exercício da posse, e que essa posse conjunta seja mansa, pacífica e ininterrupta perante terceiros e perante o antigo titular do imóvel. Amizade de longa data, sociedade informal para explorar o terreno ou simples divisão de despesas e uso já sustentam esse quadro, desde que documentados por contas, testemunhas e, no procedimento extrajudicial, pela ata notarial do art. 216-A da Lei 6.015/1973, que registra o tempo de posse de cada requerente.
O prazo segue a modalidade de usucapião cabível ao caso
A composse não cria uma modalidade própria de usucapião; ela apenas permite que o mesmo prazo seja cumprido por mais de um possuidor ao mesmo tempo. Se a posse for apenas mansa e pacífica, sem justo título, aplica-se o prazo de quinze anos da usucapião extraordinária do art. 1.238 do Código Civil, reduzido para dez anos se os compossuidores tiverem estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras e serviços de caráter produtivo. Havendo justo título e boa-fé, os prazos da usucapião ordinária podem ser mais curtos, mas exigem prova documental que nem sempre existe em posses informais entre amigos.
O resultado costuma ser um condomínio entre os próprios requerentes
Reconhecida a usucapião em composse, o registro tende a constituir um condomínio pro indiviso entre os compossuidores, com frações ideais definidas de comum acordo entre eles ou, na falta de acordo, em partes iguais. Isso significa que, depois do registro, cada um passa a ser dono de uma fração ideal do imóvel todo, e não de uma parte física exclusiva, salvo se depois promoverem a divisão, quando isso for tecnicamente viável. Vale alinhar esse ponto antes de protocolar o pedido, porque a fração de cada um deve constar do requerimento e da ata notarial.
Quando a via extrajudicial esbarra em resistência
O pedido conjunto de usucapião em composse pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com notificação dos titulares de direitos registrados e dos confinantes. Se um confinante ou um terceiro impugnar o pedido de forma justificada, ou se um dos próprios compossuidores discordar da fração ideal do outro depois de iniciado o procedimento, o oficial tende a remeter o caso às vias judiciais, onde a disputa será resolvida antes do reconhecimento da propriedade comum. Um advogado pode conduzir toda essa triagem, incluindo a definição prévia das frações entre os compossuidores, por atendimento inteiramente digital, com envio remoto de documentos e procuração eletrônica assinada por cada requerente.
Perguntas frequentes
É preciso ser casado ou ter parentesco para pedir usucapião junto com outra pessoa?
Não. O art. 1.199 do Código Civil admite a composse entre quaisquer pessoas, independentemente de vínculo familiar, desde que cada uma exerça posse sobre o imóvel sem excluir a posse da outra.
Cada compossuidor pode pedir a usucapião de uma fração diferente?
Podem definir frações ideais desiguais quando isso refletir a realidade da posse de cada um, mas essa definição deve constar do pedido e da ata notarial; sem acordo expresso, a tendência é reconhecer frações iguais.
Depois de reconhecida, dá para dividir o imóvel entre os dois?
Sim, em regra. Depois do registro do condomínio pro indiviso, os compossuidores podem buscar a divisão amigável, sempre respeitando a legislação urbanística aplicável ao caso.
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