Como fazer a busca de anterioridade antes do pedido de patente
A busca de anterioridade investiga o que já foi tornado acessível ao público antes da data relevante do pedido. Ela não é requisito formal para depositar, mas ajuda a avaliar novidade, atividade inventiva e a forma de redigir o pedido antes de assumir custos. A pesquisa precisa ir além de uma busca pelo nome comercial: documentos técnicos usam vocabulário, classificações e níveis de generalidade diferentes.
O que integra o estado da técnica
Pelo art. 11 da Lei 9.279/1996, o estado da técnica abrange tudo o que se tornou acessível ao público, no Brasil ou no exterior, por descrição escrita ou oral, uso ou qualquer outro meio, antes do depósito ou da prioridade válida. Isso pode incluir patentes publicadas, artigos, dissertações, manuais, vídeos, feiras e produtos em uso. Uma divulgação do próprio inventor pode se enquadrar no período de graça brasileiro do art. 12, mas essa exceção tem condições e não deve ser presumida para outros países.
Pedidos anteriores ainda secretos exigem uma ressalva
Um pedido pendente e ainda não publicado não é, naquele momento, um documento pesquisável pelo público. Contudo, para aferir novidade, o art. 11, § 2º, manda considerar o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil desde sua data de depósito ou prioridade, desde que ele venha a ser publicado. A regra também alcança pedido internacional que entre no processamento nacional. Assim, nenhuma busca preliminar elimina o risco de aparecer depois uma anterioridade ainda sigilosa.
Como organizar a pesquisa
O Guia Prático do INPI recomenda combinar bases e métodos. Comece por palavras que descrevam o problema e a solução técnica, teste sinônimos em português e inglês e identifique a Classificação Internacional de Patentes dos resultados mais próximos. Pesquise também por depositante, inventor e concorrentes. Nas famílias encontradas, leia desenhos, descrição e reivindicações, registre número, data de prioridade, publicação e trechos relevantes. Bases do INPI, Patentscope e Espacenet têm coberturas e ferramentas complementares.
Como comparar sem confundir patenteabilidade e liberdade de operação
Para novidade, compare se uma única referência revela todas as características da reivindicação. Para atividade inventiva, o exame pode considerar a combinação motivada de conhecimentos anteriores. Já a liberdade de exploração pergunta se um produto invade reivindicações vigentes em cada território; é análise diferente da chance de obter patente. Uma busca sem resultado não garante concessão nem autorização de comercialização, mas um relatório documentado permite decidir se é melhor depositar, redesenhar ou aprofundar a pesquisa. Também convém atualizar a busca pouco antes do protocolo e guardar as expressões, classes, filtros e datas utilizados, para que outra pessoa consiga reproduzir o levantamento e identificar o que ficou fora do recorte.
Perguntas frequentes
Uma busca sem resultados garante a concessão?
Não. O examinador pode localizar documentos fora do recorte pesquisado ou um pedido anterior que ainda estava em sigilo. A busca reduz incerteza, mas não substitui o exame do INPI.
Divulgação do inventor nos 12 meses anteriores nunca prejudica?
Não. A LPI brasileira prevê período de graça apenas nas hipóteses do art. 12, e outros países podem adotar regra diferente ou não reconhecer essa exceção.
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