Código escrito com IA: quem é o autor perante a lei brasileira?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Até 11 de julho de 2026, a Lei 9.610/1998 e a Lei 9.609/1998 não trazem regra específica que atribua autoria a um sistema de inteligência artificial. Projetos sobre o tema continuam em tramitação. O ponto de partida do direito vigente é o art. 11 da Lei 9.610/1998: autor é a pessoa física criadora da obra. Um sistema de IA não se enquadra nessa definição. Isso não torna automaticamente desprotegido todo programa desenvolvido com assistência de IA. A pergunta passa a ser qual contribuição criativa humana existe no resultado e quais direitos de terceiros ou condições da ferramenta incidem sobre os trechos usados.

Onde entra a criação humana no processo

O art. 2º da Lei 9.609/1998 protege o programa pelo regime autoral. Selecionar arquitetura, escrever partes, revisar criticamente resultados, escolher entre alternativas e integrar o conjunto podem constituir contribuição humana, mas a conclusão não decorre apenas de ter digitado um comando. Quanto menor a liberdade criativa humana sobre um trecho gerado autonomamente, mais incerta é a proteção daquele trecho isolado. O programa como conjunto ainda pode conter organização e código humanos protegidos.

Titularidade quando várias pessoas usam a mesma ferramenta

Empresas que adotam assistentes de IA como ferramenta padrão de desenvolvimento enfrentam ainda a questão de titularidade entre empregador e empregado, que segue a regra geral do art. 4º da Lei 9.609/98: os direitos sobre o software desenvolvido no âmbito do contrato de trabalho, com ou sem apoio de IA, pertencem ao empregador, salvo estipulação em contrário. O uso da ferramenta de IA não altera essa lógica — o que importa é se o desenvolvimento ocorreu dentro do vínculo contratual.

Um ponto de atenção prático: contratos de licenciamento de ferramentas de IA para geração de código costumam ter cláusulas próprias sobre o uso comercial do resultado gerado, e vale revisá-las, porque podem impor condições adicionais às regras gerais de direito autoral aqui descritas.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode registrar no INPI um software feito majoritariamente com código gerado por IA?

É possível depositar o pedido, mas a solidez da proteção sobre os trechos gerados majoritariamente pela IA, sem contribuição criativa humana relevante, ainda é uma questão jurídica em aberto no Brasil, sem jurisprudência consolidada.

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