Invenção de serviço, livre ou comum: a titularidade da criação do empregado
A criação feita durante vínculo de emprego não pertence automaticamente à empresa nem ao empregado. Os arts. 88 a 91 da LPI separam invenção ou modelo de utilidade de serviço, livre e comum. Objeto do contrato, natureza das funções, contribuição pessoal, recursos usados e datas determinam o enquadramento; horário ou local da ideia, isoladamente, não resolvem a titularidade.
Invenção de serviço: titularidade do empregador
Pelo art. 88, pertencem exclusivamente ao empregador a invenção e o modelo de utilidade decorrentes de contrato executado no Brasil que tenha por objeto pesquisa ou atividade inventiva, ou quando esta resulte da natureza dos serviços contratados, salvo disposição contratual expressa em contrário. A retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado, também salvo cláusula contrária.
Há presunção relativa de desenvolvimento durante o contrato quando o empregado requer a patente até um ano após o fim do vínculo. Documentos podem afastá-la conforme a cronologia real.
Invenção livre: titularidade do empregado
O art. 90 exige duas condições cumulativas para a titularidade exclusiva do empregado: criação desvinculada do contrato e ausência de uso de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Criar fora do expediente não basta se a solução estiver ligada às funções ou usar estrutura empresarial; usar computador próprio também não basta se a atividade inventiva decorreu do trabalho contratado.
Invenção comum: propriedade compartilhada e exploração regulada
Quando a criação resulta da contribuição pessoal do empregado combinada com recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, o art. 91 prevê propriedade comum em partes iguais, ressalvada disposição contratual expressa. Se houver vários empregados, a parcela deles é dividida igualmente, salvo ajuste.
A cotitularidade não dá exploração independente irrestrita a todos: o § 2º garante ao empregador licença exclusiva de exploração e assegura justa remuneração ao empregado. Cessão e falta de exploração também seguem regras específicas do artigo.
Como documentar o enquadramento
Descrição de cargo, contrato, política de inovação, cadernos de laboratório, repositórios, e-mails, datas e origem dos recursos ajudam a reconstruir a criação. Cláusula genérica de cessão não transforma qualquer ideia futura em invenção de serviço sem confronto com os fatos e a lei.
A análise deve separar autoria inventiva, titularidade patrimonial e poder de explorar. Essas posições podem pertencer a pessoas diferentes.
Perguntas frequentes
O empregado precisa comunicar a criação ao empregador?
A LPI não estabelece um procedimento único para toda empresa, mas contrato ou política interna pode impor comunicação. Quando há possível uso de recursos ou relação com as funções, registrar a cronologia e observar deveres válidos de sigilo ajuda a definir titularidade sem antecipar divulgação pública.
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