Como instruir um pedido no sistema e-Contratos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O protocolo eletrônico começa antes do formulário. É preciso classificar corretamente o objeto, selecionar o serviço adequado, pagar a GRU e reunir o instrumento que será averbado ou registrado. A documentação incompleta pode levar o INPI a considerar o requerimento inexistente, formular exigência ou indeferi-lo, conforme a falha encontrada. Por isso o pedido deve reproduzir o contrato assinado e seguir as regras vigentes no dia do depósito.

Definir o serviço e pagar a GRU

Licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, fornecimento de tecnologia, assistência técnica e científica e franquia têm códigos e modalidades próprias. Depois do cadastro no e-INPI, o requerente emite e paga a Guia de Recolhimento da União. A Portaria INPI/PR 35/2025 permite protocolar o formulário após o pagamento, sem aguardar a conciliação bancária; se a GRU não for conciliada, porém, o protocolo é considerado inexistente. A tabela vigente prevê valores e descontos para categorias determinadas, mas código, preço e enquadramento precisam ser conferidos no portal antes do pagamento. Uma guia de modalidade errada não deve ser compensada com descrição genérica no formulário. Cada processo deve conter um único contrato, embora o instrumento possa reunir mais de uma modalidade; nessa hipótese, uma única GRU deve abranger todas elas. Para faturas de assistência técnica, admitem-se até doze no mesmo processo somente quando envolvem as mesmas partes e o mesmo objeto.

Preparar contrato, aditivos e representação

O documento deve identificar partes e signatários, indicar cargo, local e data de assinatura e descrever o objeto com precisão. Os aditivos que modificam o instrumento vigente devem acompanhar o pedido. Se o signatário não for sócio, presidente, vice-presidente, diretor ou gerente, a procuração deve conferir poderes específicos e expressos para a assinatura. Documento estrangeiro exige tradução; a procuração emitida no exterior e assinada à mão deve ser notarizada e também consularizada ou apostilada, além de traduzida. Pelas diretrizes atuais, o formulário é protocolado com o login de pessoa física do procurador constituído, que deve ter poderes vigentes para representar a parte requerente perante o INPI. Isso não significa obrigação universal de contratar advogado: o próprio perfil oficial admite pessoa física com instrumento de procuração.

Preencher o e-Contratos sem criar divergências

Os campos eletrônicos devem refletir os documentos apresentados: modalidade, partes, direito ou pedido brasileiro relacionado, objeto, moeda, remuneração e prazo. Para assistência técnica, o escopo precisa revelar transmissão direta de conhecimentos e informações técnicas; uma lista de serviços administrativos não vira transferência de tecnologia apenas por estar no contrato. Em licenças, os números de pedidos e registros devem existir nas bases do INPI e a cadeia de titularidade precisa estar coerente. Carta justificativa é opcional, mas pode explicar particularidades ou dados necessários ao exame.

Acompanhar a RPI e responder no prazo

Protocolo não equivale a deferimento. Notificações, exigências, decisões e emissão do certificado são publicadas na Revista da Propriedade Industrial. A Portaria 35/2025 prevê decisão em até 30 dias corridos a partir da publicação da notificação do requerimento ou da petição e, quando há exigência, prazo de até 60 dias corridos para cumpri-la, observadas as regras legais de contagem. O acompanhamento deve continuar até a decisão e a conferência do certificado; informações declaratórias continuam sob responsabilidade das partes.

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